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Consulta Tributária Eletrônica (e-CT)

​​A consulta tributária, formulada nos termos dos artigos 510 e seguintes do RICMS-SP, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração Tributária.


Antes de formular a consulta propriamente dita, sugerimos a avaliação da conveniência de se utilizar um dos serviços a seguir para obter uma orientação sobre assuntos de menor complexidade ou para questionamentos que não necessitem de uma resposta formal da Secretaria da Fazenda e Planejamento:


  • Legislação tributária: base de dados contendo leis, decretos, portarias, resoluções, decisões normativas e comunicados.

  • Respostas de Consultas: entendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento já manifestado – compõe o módulo de “Legislação Tributária”.

  • Fale Conosco​ - Dúvidas de menor complexidad​e ou que não exijam uma resposta formal da Secretaria da Fazenda podem ser encaminhadas por um dos canais de comunicação disponíveis: e-mail, telefone ou atendimento presencial.


Acesso ao sistema: