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Apropriação de crédito acumulado

O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do Regulamento do ICMS, para apropriar e utilizar os créditos acumulados na escrita fiscal, em regra deverá compor arquivo digital, e ter a validação confirmada pelo sistema e-CredAc.  Após, deve registrar pedido no sistema e-CredAc​ e peticionar via Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.​

Informações

Local

O pedido deve ser registrado no sistema e-CredAc e os documentos devem ser enviados via petição no SIPET.

Taxa

 Não há taxa.

Documentos

​​Pedido de apropriação de crédito acumulado – Apuração simplificada (Portaria CAT 207/09) ou pelo custo (Portaria CAT 83/2009). Lista de documentos:

  • Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc
  • Via em PDF do Resumo da Geração do Crédito Acumulado do ICMS, obtido no sistema e-CredAc​

Apropriação de crédito acumulado - crédito outorgado (Portaria CAT 120/2013)

Apropriação de créditos acumulados de ICMS cuja geração se dê, exclusivamente, em razão de crédito outorgado calculado sobre o valor das operações de saída (Art. 4º da Portaria CAT 120/2013). Lista de documentos:

  • Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc
  • Via em PDF do Demonstrativo da Geração de Crédito Acumulado – DGCA
  • Relação dos documentos fiscais que ampararam as saídas geradoras do crédito acumulado objeto do pedido.​

​Apropriação de crédito acumulado recebido em transferência (Art. 81 do RICMS/00)

  • Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc;
  • Outros documentos , conforme o caso;

Procedimentos

Para solicitar a apropriação de crédito acumulado, em regra, o contribuinte deve:

  • Elaborar arquivo digital demonstrando a geração do crédito. Há duas sistemáticas de apuração: método simplificado, conforme Portaria CAT 207/2009, ou método do “custo real", disciplinado pela Portaria CAT 83/2009. O contribuinte deve observar a singularidade de cada método e fazer a opção
  • Transmitir o arquivo. Após acolhido, registrar o pedido de apropriação no sistema e-CredAc;
  • Peticionar no Sistema de Peticionamento Eletrônico da SEFAZ - SIPET;

Observações:

  • O pedido será decidido antecipadamente nos casos previstos na Portaria SRE 65/2023. Nos demais casos, o pleito será submetido à verificação fiscal;
  • Autorizado o crédito, o contribinte efetuará o lançmento na apuração e o crédito será disponibilizado na conta corrente do contribuinte, podendo ser utilizado nas formas dos artigos 73, 78, 79 e 84, II do RICMS/00.
  • Para atender à notificação no andamento do processo ou para recorrer da decisão do pedido de apropriação, on contribuinte deve peticionar pelo S​IPET​.

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