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Suporte

 

Atendimento de dúvidas

Verifique se sua dúvida já não está esclarecida na página de Perguntas Frequentes.

​Para dúvidas específicas sobre os arquivos de segunda via eletrônica dos documentos fiscais de comunicações e energia elétrica da Portaria CAT 79/2003, seja elaboração, transmissão ou consulta, enviar questionamento ao e-mail cat79@fazenda.sp.gov.br com o maior detalhamento possível e anexando eventuais telas de mensagens de erro em formato pdf.

Para dúvidas específicas sobre outros arquivos dos setores de comunicações, como:

seja elaboração, transmissão ou consulta, enviar questionamento ao e-mail com_ee_arquivos@fazenda.sp.gov.br​ com o maior detalhamento possível e anexando eventuais telas de mensagens de erro em formato pdf.

Para dúvidas simples sobre a legislação e dúvidas sobre o cumprimento de obrigações acessórias, enviar questionamento ao Fale Conosco, nas opções referentes a "Prestação de Serviços de Comunicação - Obrigações Tributárias", com o maior detalhamento possível da situação específica.

Observe que o atendimento por e-mail específico ou Fale Conosco não caracteriza consulta formal, sendo desprovido dos efeitos previstos no artigo 516 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

Para dúvidas mais complexas sobre interpretação da legislação, realize Consulta Tributária​ conforme sistemática oficial de consultas descrita nos Artigos 510 a 526 do Regulamento do ICMS (RICMS-SP) - aprovado pelo Decreto 45.490/2000, e detalhando qual o serviço prestado.