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Guia do usuário - Retificação de DARE - Importação

Retificação de DARE - Importação

​​​​​​​​O importador deve gerar o DARE​ pelo Sistema de Importação da SEFAZ SP, conforme previsto na Portaria CAT 24/2020, e fazer o recolhimento do DARE Importação com o código 120-0, CNPJ, IE e número da Declaração de Importação (DI ou DUIMP) corretos, caso contrário o sistema de Importação não reconhece o pagamento e a mercadoria não é liberada. Sendo verificado que algum dos campos acima mencionados foi preenchido incorretamente e o recolhimento referente o DARE incorretamente gerada já foi feito, dá-se início ao procedimento de retificação de DARE Importação.​​ Para o caso de DARE Importação na quarentena o importador deve seguir o mesmo procedimento para obter a autorização descrita nos "Passo 1" dos procedimentos previamente ao pedido de transferência de crédito na quarentena.​

Informações

Local

Taxa

DARE no valor de 3,3 Ufesps (correspondente a R$ 126,78 EM 2026).

Documentos

a) E-mail autorizativo da retificação da GARE/DARE-importação (solicitado conforme  Passo 1 de "Procedimentos");

b) Requerimento de retificação de DARE- importação(Requerimento de Retificação de GARE - Importação.pdf) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído;

c) RG e CPF ou CNH do signatário do pedido;

d) Cópia do comprovante de recolhimento da guia de arrecadação a ser retificada;

e) DARE-ICMS com os campos preenchidos corretamente (DARE retificadora);

f) Extrato da DUIMP atualizado;

g) DARE da Taxa de Fiscalização paga (código 164-8) ou comprovante do pagamento da Taxa anual única, quando devida;

h) Caso o requerimento tenha sido assinado por procurador devidamente constituído, apresentar cópia autenticada da procuração em vigor ou cópia simples acompanhada do original para verificação;

i) Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa, deverá ser apresentado termo de anuência(Termo de Anuencia.pdf) desta empresa, com firma reconhecida, autorizando a retificação.

Procedimentos

Passo 1) O interessado deverá enviar mensagem eletrônica para comex@fazenda.sp.gov.br  solicitando a retificação de DARE paga equivocadamente:

A mensagem deverá conter, obrigatoriamente os 06 (seis) itens a seguir:​, (1) Quais campos deverão ser alterados ("errado: xxxx/correto: xxxx") (2) o número da Declaração de Importação-DI / DUIMP, (3) a data do recolhimento, (4) o valor recolhido total(já acrescido de multa e juros, se for o caso), (5) o CNPJ/CPF e (6) a razão social do importador/adquirente. 

Obs1) É permitido retificar apenas e tão somente: número da Declaração de Importação – DI/DUIMP, o número da Inscrição Estadual – IE, o número do CNPJ e o Código de Receita.  Obs2) Não é possível alterar o número do código de barras do recolhimento incorreto, neste caso, o importador deverá verificar quais campos retificáveis deverão ser alterados, conforme comprovante de recolhimento. Obs3) Um DARE recolhido somente poderá ser retificado para uma importação (DUIMP) com valor do imposto a recolher maior ou igual ao valor recolhido. Obs4) As DUIMPs​ devem estar desembaraçadas para o pedido ser analisado. Obs4) Solicitações de retificação de DARE não serão analisadas caso o importador já tenha solicitado restituição do valor recolhido. Obs5) Não é possível retificação parcial do valor recolhido, apenas o valor total do DARE, ou seja, não é possível utilizar um DARE para duas importações.

O comex@fazenda.sp.gov.br informará ao interessado o resultado da análise referente ao seu pedido de retificação de DARE por mensagem eletrônica em até 4 dias úteis. 

Passo 2) Autorizada a retificação da DARE-ICMS por mensagem eletrônica, a formalização do requerimento de retificação de DARE- importação se dá de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET). Deverá ser juntado ao processo  TODOS os "DOCUMENTOS" acima listados.

​​​​Passo 3) Liberação da mercadoria: Nos casos de DI ou DUIMP, apresente, via módulo PCCE do Portal Único Siscomex a documentação prevista na Portaria CAT 24/2020 (CI, DI, BL, Fatura Comercial etc.), acrescida do DARE recolhido, do protocolo completo do SIPET com a situação "Encaminhado para Análise" e da cópia do e-mail autorizativo (passo1). Após a apresentação no PCCE, encaminhe e-mail para comex@fazenda.sp.gov.br  ​solicitando análise.

ATENÇÃO: A formalização do pedido (item 2) e a liberação da mercadoria (item 3) são procedimentos distintos e ambos devem ser realizados para finalizar a solicitação e liberar a mercadoria importada.

                                                 

 

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