Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Guia do usuário - Retificação de GARE/DARE - Importação

Retificação de GARE/DARE - Importação

​​​​​​​O importador deve gerar o DARE​ pelo Sistema de Importação da SEFAZ SP, conforme previsto na Portaria CAT 24/2020, e fazer o recolhimento do DARE Importação com o código 120-0, CNPJ, IE e número da Declaração de Importação (DI ou DUIMP) corretos, caso contrário o sistema de Importação não reconhece o pagamento e a mercadoria não é liberada. Sendo verificado que algum dos campos acima mencionados foi preenchido incorretamente e o recolhimento referente o DARE incorretamente gerada já foi feito, dá-se início ao procedimento de retificação de DARE Importação.​​

Informações

Local

Taxa

DARE no valor de 3,3 Ufesps (correspondente a R$ 126,78 EM 2026).

Documentos

a) E-mail autorizativo da retificação da GARE/DARE-importação (solicitado conforme  Passo 1 de "Procedimentos");

b) Requerimento de retificação de GARE/DARE- importação(Requerimento de Retificação de GARE - Importação.pdf) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído;

c) RG e CPF ou CNH do signatário do pedido;

d) Cópia do comprovante de recolhimento da guia de arrecadação a ser retificada;

e) GARE-ICMS/DAREcom os campos preenchidos corretamente (GARE/DARE retificadora);

f) Extrato da Declaração de Importação atualizado;

g) DARE da Taxa de Fiscalização paga (código 164-8) ou comprovante do pagamento da Taxa anual única, quando devida;

h) Caso o requerimento tenha sido assinado por procurador devidamente constituído, apresentar cópia autenticada da procuração em vigor ou cópia simples acompanhada do original para verificação;

i) Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa, deverá ser apresentado termo de anuência(Termo de Anuencia.pdf) desta empresa, com firma reconhecida, autorizando a retificação.

Procedimentos

Passo 1) O interessado deverá enviar mensagem eletrônica para comex@fazenda.sp.gov.br  solicitando a retificação de GARE/DARE paga equivocadamente:

A mensagem deverá conter, obrigatoriamente os 06 (seis) itens a seguir:​, (1) Quais campos deverão ser alterados ("errado:xxxx/correto:xxxx") (2) o número da Declaração de Importação-DI / DUIMP, (3) a data do recolhimento, (4) o valor recolhido total(já acrescido de multa e juros, se for o caso), (5) o CNPJ/CPF e (6) a razão social do importador/adquirente. 

Obs1) É permitido retificar apenas e tão somente: número da Declaração de Importação – DI/DUIMP, o número da Inscrição Estadual – IE, o número do CNPJ e o Código de Receita.  Obs2) Não é possível alterar o número do código de barras do recolhimento incorreto, neste caso, o importador deverá verificar quais campos retificáveis deverão ser alterados, conforme comprovante de recolhimento. Obs3) Uma GARE recolhida somente poderá ser retificada para uma importação (DI) com valor do imposto a recolher maior ou igual ao valor recolhido. Obs4) As DIs devem estar desembaraçadas para o pedido ser analisado. Obs4) Solicitações de retificação de GARE não serão analisadas caso o importador já tenha solicitado restituição do valor recolhido.

O comex@fazenda.sp.gov.br informará ao interessado o resultado da análise referente ao seu pedido de retificação de GARE por mensagem eletrônica em até 3 dias úteis. 

Passo 2) Autorizada a retificação da GARE/DARE-ICMS por mensagem eletrônica, a formalização do requerimento de retificação de GARE - importação se dá de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET). Deverá ser juntado ao processo  TODOS os "DOCUMENTOS" acima listados.

Passo 3) Para a liberação da mercadoria: o  interessado deverá enviar email para comex@fazenda.sp.gov.br  com anexo toda  documentação de praxe prevista na Portaria CAT 24/2020 (CI, DI, BL, Fatura Comercial, etc...) acrescida da GARE/DARE​ recolhida, protocolo completo do SIPET com a situação no SIPET “ENCAMINHADO PARA ANÁLISE” e o email autorizativo. No caso de DUIMP, a documentação deverá ser apresentada via PCCE do PUCOMEX e o  interessado deverá enviar email para comex@fazenda.sp.gov.br  ​solicitando análise.

ATENÇÃO: A formalização do pedido (item 2) e a liberação da mercadoria (item 3) são procedimentos distintos e ambos devem ser realizados para finalizar a solicitação e liberar a mercadoria importada.

                                                 

 

Tempo aproximado de conclusão do serviço