Você está em: Skip Navigation LinksInício > Serviços > COMEX - Comércio Exterior > Guia do usuário - Retificação de DARE - Importação Hidden Guia do usuário - Retificação de DARE - Importação Guia do usuário - Retificação de DARE - Importação Retificação de DARE - Importação O importador deve gerar o DARE pelo Sistema de Importação da SEFAZ SP, conforme previsto na Portaria CAT 24/2020, e fazer o recolhimento do DARE Importação com o código 120-0, CNPJ, IE e número da Declaração de Importação (DI ou DUIMP) corretos, caso contrário o sistema de Importação não reconhece o pagamento e a mercadoria não é liberada. Sendo verificado que algum dos campos acima mencionados foi preenchido incorretamente e o recolhimento referente o DARE incorretamente gerada já foi feito, dá-se início ao procedimento de retificação de DARE Importação. Para o caso de DARE Importação na quarentena o importador deve seguir o mesmo procedimento para obter a autorização descrita nos "Passo 1" dos procedimentos previamente ao pedido de transferência de crédito na quarentena. Informações Local Conteúdo da seção Local HTML SIPET Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLDARE no valor de 3,3 Ufesps (correspondente a R$ 126,78 EM 2026). Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML a) E-mail autorizativo da retificação da GARE/DARE-importação (solicitado conforme Passo 1 de "Procedimentos");b) Requerimento de retificação de DARE- importação(Requerimento de Retificação de GARE - Importação.pdf) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído;c) RG e CPF ou CNH do signatário do pedido;d) Cópia do comprovante de recolhimento da guia de arrecadação a ser retificada;e) DARE-ICMS com os campos preenchidos corretamente (DARE retificadora);f) Extrato da DUIMP atualizado;g) DARE da Taxa de Fiscalização paga (código 164-8) ou comprovante do pagamento da Taxa anual única, quando devida;h) Caso o requerimento tenha sido assinado por procurador devidamente constituído, apresentar cópia autenticada da procuração em vigor ou cópia simples acompanhada do original para verificação;i) Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa, deverá ser apresentado termo de anuência(Termo de Anuencia.pdf) desta empresa, com firma reconhecida, autorizando a retificação. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLPasso 1) O interessado deverá enviar mensagem eletrônica para comex@fazenda.sp.gov.br solicitando a retificação de DARE paga equivocadamente:A mensagem deverá conter, obrigatoriamente os 06 (seis) itens a seguir:, (1) Quais campos deverão ser alterados ("errado: xxxx/correto: xxxx") (2) o número da Declaração de Importação-DI / DUIMP, (3) a data do recolhimento, (4) o valor recolhido total(já acrescido de multa e juros, se for o caso), (5) o CNPJ/CPF e (6) a razão social do importador/adquirente. Obs1) É permitido retificar apenas e tão somente: número da Declaração de Importação – DI/DUIMP, o número da Inscrição Estadual – IE, o número do CNPJ e o Código de Receita. Obs2) Não é possível alterar o número do código de barras do recolhimento incorreto, neste caso, o importador deverá verificar quais campos retificáveis deverão ser alterados, conforme comprovante de recolhimento. Obs3) Um DARE recolhido somente poderá ser retificado para uma importação (DUIMP) com valor do imposto a recolher maior ou igual ao valor recolhido. Obs4) As DUIMPs devem estar desembaraçadas para o pedido ser analisado. Obs4) Solicitações de retificação de DARE não serão analisadas caso o importador já tenha solicitado restituição do valor recolhido. Obs5) Não é possível retificação parcial do valor recolhido, apenas o valor total do DARE, ou seja, não é possível utilizar um DARE para duas importações.O comex@fazenda.sp.gov.br informará ao interessado o resultado da análise referente ao seu pedido de retificação de DARE por mensagem eletrônica em até 4 dias úteis. Passo 2) Autorizada a retificação da DARE-ICMS por mensagem eletrônica, a formalização do requerimento de retificação de DARE- importação se dá de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET). Deverá ser juntado ao processo TODOS os "DOCUMENTOS" acima listados.Passo 3) Liberação da mercadoria: Nos casos de DI ou DUIMP, apresente, via módulo PCCE do Portal Único Siscomex a documentação prevista na Portaria CAT 24/2020 (CI, DI, BL, Fatura Comercial etc.), acrescida do DARE recolhido, do protocolo completo do SIPET com a situação "Encaminhado para Análise" e da cópia do e-mail autorizativo (passo1). Após a apresentação no PCCE, encaminhe e-mail para comex@fazenda.sp.gov.br solicitando análise.ATENÇÃO: A formalização do pedido (item 2) e a liberação da mercadoria (item 3) são procedimentos distintos e ambos devem ser realizados para finalizar a solicitação e liberar a mercadoria importada. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder