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Guia do usuário - Retificação de GARE - Importação

Retificação de GARE - Importação

​​​​O importador deve fazer o recolhimento da GARE Importação com o código 120-0, CNPJ, IE e número da Declaração de Importação (DI) corretos, caso contrário o sistema COMEX Importações não reconhece o pagamento e a mercadoria não é liberada. Sendo verificado que algum dos campos acima mencionados foi preenchido incorretamente e o recolhimento referente a GARE incorretamente gerada já foi feito, dá-se início ao procedimento de retificação de GARE Importação.

Informações

Local

Taxa

DARE no valor de 3,3 Ufesps (correspondente a R$ 116,69 EM 2024).

Documentos

a) E-mail autorizativo da retificação da GARE-importação (soliicitado conforme  item 1 de "Procedimentos");

b) Requerimento de retificação de GARE - importação(Requerimento de Retificação de GARE - Importação.pdf) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído;

c) RG e CPF ou CNH do signatário do pedido;

d) Cópia do comprovante de recolhimento da guia de arrecadação a ser retificada;

e) GARE-ICMS/GNRE com os campos preenchidos corretamente (GARE/GNRE retificadora);

f) Extrato da Declaração de Importação atualizado;

g) DARE da Taxa de Fiscalização paga (código 164-8) ou comprovante do pagamento da Taxa anual única, quando devida;

h) Caso o requerimento tenha sido assinado por procurador devidamente constituído, apresentar cópia autenticada da procuração em vigor ou cópia simples acompanhada do original para verificação;

i) Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa, deverá ser apresentado termo de anuência(Termo de Anuencia.pdf) desta empresa, com firma reconhecida, autorizando a retificação.

Procedimentos

​RETIFICAÇÃO GARE ICMS (Importação):                                                                                                                                            

1) O interessado deverá enviar mensagem eletrônica para o endereços eletrônico abaixo, solicitando a retificação de GARE/GNRE paga equivocadamente:

comex@fazenda.sp.gov.br (para todas as DIs, independentemente de onde ocorreu o desembaraço).

2) A mensagem deverá conter, obrigatoriamente​​, (1) Quais campos deverão ser alterados ("errado:xxxx/correto:xxxx") (2) o número da Declaração de Importação-DI, (3) a data do recolhimento, (4) o valor recolhido total(já acrescido de multa e juros, se for o caso), (5) o CNPJ/CPF e (6) a razão social do importador/adquirente.

Obs1) É permitido retificar apenas e tão somente: número da Declaração de Importação – DI, o número da Inscrição Estadual – IE, o número do CNPJ e o Código de Receita.  Obs2) Não é possível alterar o número do código de barras do recolhimento incorreto, neste caso, o importador deverá verificar quais campos retificáveis deverão ser alterados, conforme comprovante de recolhimento. Obs3) Uma GARE recolhida somente poderá ser retificada para uma importação (DI) com valor do imposto a recolher maior ou igual ao valor recolhido. Obs4) As DIs devem estar desembaraçadas para o pedido ser analisado. Obs4) Solicitações de retificação de GARE não serão analisadas caso o importador já tenha solicitado restituição do valor recolhido.

3) A Delegacia Regional Tributária para a qual foi enviado o e-mail nos termos do item 1 acima, informará ao interessado o resultado da análise referente ao seu pedido de retificação de GARE por mensagem eletrônica. 

4) Autorizada a retificação da GARE-ICMS por mensagem eletrônica, a formalização(protocolo) do requerimento de retificação de GARE - importação será efetivada no Posto Fiscal da localidade onde ocorrer o desembaraço aduaneiro. Caso o desembaraço aduaneiro ocorra fora do Estado de São Paulo, a formalização(protocolo) do requerimento do pedido de retificação de GARE - importação será efetivado no Posto Fiscal do local do importador. Deverá ser apresentado o requerimento de retificação de GARE - importação(Requerimento de Retificação de GARE - Importação.pdf), em duas vias, dele constando-se, além dos documentos de identificação do representante da empresa os documentos acima listados.   

5) Para a liberação da mercadoria, deverá ser apresentada toda a documentação de praxe (CI, DI, BL, Fatura Comercial, etc...) acrescida da GARE recolhida, cópia do protocolo de retificação de GARE e o email autorizativo.

Obs: A formalização do pedido (item 4) e a liberação da mercadoria (item 5) são procedimentos distintos e ambos devem ser realizados para finalizar a solicitação e liberar a mercadoria importada.

                                                 

 

Tempo aproximado de conclusão do serviço