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Como pagar débitos de RPA/SP, Simples Nacional e FECOEP


Para realizar o pagamento total dos débitos referentes a Operações Próprias e Substituição Tributária, de contribuintes de São Paulo, ou seja, débitos de RPA Operação Própria, RPA ST, Simples Nacional RAST (Recolhimento Antecipado), Simples Nacional ST (Substituição Tributária) e Simples Nacional DIF (Diferencial de Alíquota), Fecoep Operação Própria, Fecoep ST, Fecoep ST de outro Estado e Fecoep EC87, o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

1 - Fazer o Login no Posto Fiscal Eletrônico utilizando o certificado digital ou a senha:

 

2 – Clicar em Débitos e Pagamentos -> Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento:

 

3 – Clicar na aba Conta Fiscal e em Valores Atualizados dos Débitos:

 


4 – Digitar a Inscrição Estadual para a qual se deseja realizar o pagamento e clicar em Consultar:

 

5 – O sistema irá mostrar os valores dos débitos não inscritos do contribuinte atualizados até a data da consulta:

 

6 – Clicar no botão PAGAR para gerar o DARE no valor total do débito:

 

7 - O sistema gerará o DARE para o pagamento total do saldo devedor atualizado, com vencimento para o mesmo dia da sua emissão:



8 – Efetuar o recolhimento.

9 - Importante: o documento de arrecadação é gerado com data de vencimento igual à data atual. Se o pagamento não puder ser efetuado no mesmo dia em que o documento for gerado, efetuar todos os passos novamente no dia em que for possível efetuar o pagamento.

 

Observação: comunicamos que os seguintes bancos deixarão de disponibilizar o recebimento de tributos e demais receitas estaduais no guichê de caixa a partir das datas indicadas, fechando definitivamente após 30 dias:

  • Banco do Brasil -  início 01/10/2020 (fechamento definitivo 01/11/2020)

  • Bradesco –  início 20/09/2020 (fechamento definitivo 20/10/2020)

  • Santander –  início 01/11/2020 (fechamento definitivo 01/12/2020)

  • Caixa Econômica Federal - início 01/02/2024 (fechamento definitivo 04/03/2024). A arrecadação nas Lotéricas permanecerá inalterada. Obs.: A GARE ICMS sem código de barras (receitas arrecadadas preferencialmente por DARE) continuará sendo aceita no guichê, tendo em vista que somente pode ser recebida por meio desse canal.​