Você está em: Início > Serviços > CADESP > Produtor Rural: abertura, baixa e outras alterações Hidden Produtor Rural: abertura, baixa e outras alterações Produtor Rural: abertura, baixa e outras alterações No estado de São Paulo, o produtor rural precisa de Inscrição Estadual (IE). Abaixo algumas rotinas com esclarecimentos sobre o processo de abertura, baixa e outras alterações cadastrais de produtor rural. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLPortal da REDESIM Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLVia de regra, não há documentos a serem apresentados.Eventualmente, pode ser requisitado na unidade da SEFAZ competente:ITR em nome do proprietário (NIRF – número do Imóvel Rural) ou cópia da matrícula do imóvel rural com data recente;Cópia e/ou original do Contrato ou declaração relativa à permissão de uso do imóvel para a realização de atividade rural, firmada pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou, ainda, por seu representante legal, consignando o período de exploração, a área cedida e a forma de pagamento;Cópia de CPF e RG do produtor rural;Cópia de CPF e RG do proprietário do imóvel (dispensada em caso de firma reconhecida na assinatura do contrato);Se o produtor exercer a atividade em propriedade alheia, poderá ter que apresentar à Secretaria da Fazenda, após o envio da solicitação via REDESIM, o contrato ou declaração relativa à permissão de uso do imóvel para a realização de atividade rural, firmada pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou, ainda, por seu representante legal, consignando o período de exploração, a área cedida e a forma de pagamento.A documentação poderá ser enviada remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Manual de Uso do SIPET). O interessado poderá recorrer, eventualmente, a unidade da SEFAZ competente. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) INSCRIÇÃOA inscrição de produtor rural é de pessoa física (e não do estabelecimento, como normalmente ocorre com as demais naturezas jurídicas). Para solicitar inscrição de novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o formulário de inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações disponíveis no Passo a Passo no portal da REDESIM.Em suma, no portal, o produtor deverá entrar em "Abra sua Pessoa Jurídica>>Coleta de Dados (PASSO 2)>>Criar sua Pessoa Jurídica". A natureza jurídica a ser selecionada é de Produtor Rural pessoa física (código 412-0). Depois é só preencher os dados pedidos e transmitir. Se houver alguma inconsistência no preenchimento, o sistema apresentará o aviso para saneamento.Não será exigido certificado digital para abertura. Mas para as demais alterações futuras, os produtores rurais obrigados a utilizá-lo de acordo com a Portaria CAT 134 de 18/12/2013 deverão adotá-lo. Estão desobrigados do uso da certificação digital os produtores rurais não credenciados no e-CredRural. Nesse caso, farão uso da senha Gov.br da Receita Federal do Brasil.O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "Acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.2) BAIXAA baixa deve ser solicitada pelo portal REDESIM, através do caminho "Já possuo Pessoa Jurídica>>Baixa>>Baixar uma Pessoa Jurídica ou Filial". Depois é só preencher os dados pedidos e transmitir. Se houver alguma inconsistência no preenchimento, o sistema apresentará o aviso para saneamento.A baixa exclusiva no estado não é permitida aos produtores rurais (assim como a inscrição, reativação ou atualização exclusiva no estado para estabelecimento já inscrito na RFB). Isso porque é uma situação impossível ao produtor rural estar inscrito na Receita Federal e não no estado, ou vice-versa. 2.1) A data da baixa será o dia seguinte ao que: I - deixar de utilizar o imóvel para atividade rural; II - ocorrer o término do contrato entre o proprietário ou possuidor do imóvel e o produtor rural, na hipótese de não ocorrer a sua renovação;III – em que outras causas impeçam a continuidade da atividade (ex: venda, início de contrato de exploração por terceiros, homologação da transmissão aos herdeiros em função de óbito do produtor, abertura como pessoa jurídica etc.).2.2) A baixa em razão do falecimento do produtor se dará:I - Quando o inventariante pretende comunicar somente a baixa/evento 517 a baixa ocorrerá por ato de ofício a pedido na unidade da RFB, e ocorrerá automaticamente no cadastro estadual, sem necessidade de se repetir a solicitação nos canais de atendimento da Sefaz/SP;II - Caso haja necessidade de enviar alterações diversas antes de efetuar a baixa, a pedido do interessado, por ato de ofício, deverá ser incluído o inventariante no QSA, alterada a razão social acrescentando a expressão "Espólio". As alterações peticionadas no atendimento da RFB são absorvidas automaticamente no cadastro do estado de São Paulo. Se o interessado requisitar a alteração no atendimento da Sefaz/SP, deverá repetir o procedimento posteriormente nos canais federal.Isso feito, o inventariante poderá utilizar a REDESIM para enviar as demais alterações cadastrais que desejar, bem como o evento 517, quando pretender solicitar a baixa.2.3) Se o produtor rural tiver mais de uma inscrição e solicitar a baixa da principal, definida como "matriz", TODAS AS DEMAIS INSCRIÇÕES SERÃO AUTOMATICAMENTE BAIXADAS. Portanto, se a intenção é baixar uma inscrição só, e que não seja da principal, muita atenção nesse procedimento.3) RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃOA inscrição, reativação ou atualização EXCLUSIVA NO ESTADO não é permitida aos produtores rurais (assim como a baixa exclusiva no estado). Isso porque é uma situação impossível estar inscrito no estado sem estar na Receita Federal. A reativação do cadastro deve ser feita via REDESIM, através do caminho "Já possuo Pessoa Jurídica>>Alteração Cadastral>>Alterar Dados da Pessoa Jurídica". Após o preenchimento dos dados do produtor rural que fará a reativação, O EVENTO A SER SELECIONADO É O 414 - Restabelecimento de matriz. Quando se trata de múltiplas inscrições, o evento a ser selecionado é o 415 - Restabelecimento de filial para cada inscrição que se deseje reativar.4) PRODUTOR RURAL INDIVIDUAL OU SOCIEDADE EM COMUM?Na inscrição ou alteração cadastral de produtor rural, o requerente irá se deparar com a pergunta "Sociedade em Comum de Produtor Rural?" na aba de Identificação. A resposta deve ser marcada com "SIM" sempre que mais de um produtor rural emitir documentos fiscais sob aquele mesmo CNPJ/IE. 4.1) O produtor rural individual pode ser alterado para sociedade em comum através da solicitação do evento 264 - Alteração de tipo de produtor rural (individual ou sociedade). Quando for sociedade em comum, um dos produtores rurais elencados será indicado como responsável. Esse produtor rural NÃO poderá se excluir da sociedade, a não ser que seja indicado outro como responsável ANTES de sua exclusão (evento 263 - Alteração do responsável - produtor rural).4.2) Quando o evento 264 - Alteração de tipo de produtor rural (individual ou sociedade) é requisitado, torna-se necessário alterar o nome empresarial (evento 254, automaticamente incluído pelo portal REDESIM). Isso porque o produtor rural individual deve ter o nome empresarial obrigatoriamente igual ao da pessoa física, e a sociedade em comum deve adotar uma denominação que indique que há mais de um participante. A resposta "NÃO", quando marcada abaixo da questão "Sociedade em Comum de Produtor Rural?" na aba de Identificação, ou seja, quando se tratar de produtor rural individual, já faz com que o nome da pessoa física seja levado como nome empresarial automaticamente, sem a necessidade de preenchimento de qualquer outro campo.4.3) A transformação de Sociedade em Comum para Produtor Rural Individual (também requisitada através do evento 264 - Alteração de tipo de produtor rural) - é marcado pela resposta "NÃO" à pergunta "Sociedade em Comum de Produtor Rural?". Isso fará com que a aba QSA apareça para ser preenchida. TODOS os produtores rurais elencados na sociedade em comum devem ser excluídos, INCLUSIVE O PRODUTOR RURAL QUE PASSARÁ A TER A INSCRIÇÃO INDIVIDUAL. O QSA deve ser "esvaziado", ou seja, ficar completamente vazio, visto que não se trata de sociedade alguma. A inscrição do produtor isolado puxará os dados atualizados do indivíduo indicado na aba "Identificação" automaticamente. 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