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Alteração de Dados Cadastrais do Setor de Combustíveis

Destina-se ao registro de alterações cadastrais de empresas do setor de combustíveis no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.  São exemplos de alterações que podem ser solicitadas, dentre outras:

a) nome ou razão social;
b) capital social;
c) natureza jurídica;
d) Número de Registro do Estabelecimento - NIRE;
e) título do estabelecimento (nome fantasia);
f) tipo de estabelecimento;
g) Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal das atividades econômicas principal e secundárias do estabelecimento;
h) tipo de unidade;
i) forma de atuação;
j) dados da licença ambiental;
k) endereço do estabelecimento, inclusive mudança de município neste Estado, de correspondência, dos sócios ou endereço eletrônico;
l) numero do telefone, fax; 
m) contabilista vinculado ao estabelecimento;
n) quadro societário;
o) interrupção temporária (suspensão);


As regras a seguir aplicam-se à alteração cadastral de empresa ou estabelecimento: 

  • fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive de solventes, nafta ou outro produto apto a produzir ou formular combustível;

  • transportador revendedor retalhista – TRR;

  • posto revendedor varejista de combustíveis;

  • empresa comercializadora de etanol;

  • armazéns gerais ou depósitos de qualquer natureza que prestem serviços ou cedam espaço, a qualquer título, para os contribuintes a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011;

  • usinas ou destilarias aptas a produzir açúcar ou etanol, independente da destinação dada a este último produto;

  • qualquer outro agente que atue no mercado de produção, comercialização e transporte das mercadorias referidas no artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011 e que dependa de autorização de órgão federal competente;

  • o contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que exerça as atividades referidas no artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011, na condição de substituto tributário.

Legislação: Portaria CAT 02 de 12/01/2011.

Nota: A partir de 01-04-2014, pela Portaria CAT 134/2013, este procedimento requer a utilização de certificado digital. Apenas estão desobrigadas ao uso do certificado: MEI - Microempreendedor Individual; Produtor Rural não credenciado no eCredRural; contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional", não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Estas exceções ao uso da certificação digital referem-se apenas ao próprio contribuinte, que poderá continuar utilizando a senha de usuário do PFE. O contabilista deve utilizar a certificação digital em todos os casos, devendo este ser o mesmo do contabilista vinculado no CADESP. Se o responsável pelo estabelecimento for a empresa de contabilidade, deve ser utilizado o e-CNPJ; se for o próprio contabilista, o e-CPF.

Procuração eletrônica pode ser outorgada, através do Cadesp, pelo contabilista ou escritório de contabilidade vinculados, ou mesmo pela empresa inscrita.

Informações

Local

As alterações cadastrais do estabelecimento devem ser comunicadas pela internet no Portal da REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Lei nº 11.598, de 03/12/2007, publicada no DOU – Diário Oficial da União de 04/1/2007).

A documentação poderá ser enviada remotamente pelo  Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no  Manual de Uso do SIPET). O interessado poderá recorrer, eventualmente, a unidade da SEFAZ competente.


Taxa

​​Nâo há taxa.

Documentos

Para verificar a documentação exigida na Portaria CAT 02, de 12-01-2011, escolha uma das atividades a seguir:



Procedimentos

1) Para solicitar alteração cadastral de  estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o PGD– versão online, selecionar as opções "Documentos", "Novo", "Pessoa Jurídica ou demais entidades" e "Alteração Cadastral", preencher os campos dos formulários e transmitir a solicitação, sendo necessário o uso de senha de acesso ou de certificação digital conforme previsto no Anexo I da Portaria CAT 92 de 23/12/1998, e com a obrigatoriedade da assinatura eletrônica conforme Portaria CAT 134/2013.

2) Ao concluir o uso do PGD, as informações preenchidas já estarão no ambiente da RFB.

3) São realizadas verificações de consistência dos dados pelo sistema da RFB. Não havendo impedimento, a solicitação é encaminhada para análise da SEFAZ-SP.

4) Nos sistemas da SEFAZ-SP, são realizadas novas verificações automatizadas de consistência. A solicitação de alteração cadastral de empresas do setor de combustíveis é analisada pela SEFAZ, com exigência documental e possibilidade de realização de diligência; 

5) O interessado deverá visualizar os  documentos exigidos pel a unidade da SEFAZ competente (ou pela RFB/JUCESP) através do "acompanhamento da solicitação CNPJ". 

6) Após a exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá apresentar, na unidade da SEFAZ competente​, os documentos exigidos. Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado na exigência, implica o indeferimento automático da solicitação.

7) Deve-se atentar que os eventos abaixo devem, obrigatoriamente, ser requeridos através do estabelecimento matriz

  • 001: Entrada de sócio; 

  • 003: Alteração de sócio;

  • 005: Saída de sócio;

  • 202: Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ;

  • 220: Alteração do nome empresarial (Firma ou Denominação);

  • 225: Alteração do código da natureza jurídica;

  • 247: Alteração de capital social.

8) Em um mesmo PGD podem ser indicados diversos eventos, desde que os mesmos não sejam conflitantes. São conflitantes os eventos indicados abaixo: 

  • 209 e 210: Mudança de endereço entre municípios e entre estado; 

  • 209 e 211: Mudança de endereço entre municípios e dentro do mesmo município;

  • 210 e 211: Mudança de endereço entre estados e dentro do mesmo município;

  • 101 e 999: Inscrição de primeiro estabelecimento com inclusão de participantes vindos da base RFB;

  • 110 e 999: Inscrição de primeiro estabelecimento com inclusão de participantes vindos da base RFB;

  • 203 e 221: Exclusão do nome fantasia com alteração;

  • 412 e 413: Interrupção e reinício das atividades;

  • 412 e 210: Interrupção das atividades com mudança de endereço entre estados;

  • 413 e 210: Reinício das atividades com mudança de endereço entre estados;

  • 232 e 233: Alteração com exclusão de contabilista;

  • 214 e 215: Alteração com exclusão de telefone;

  • 216 e 217: Alteração com exclusão de fax;

  • 218 e 219: Alteração com exclusão de e-mail;

  • 517 com qualquer outro: Baixa com qualquer outro evento;

  • 604 com qualquer outro: Baixa com qualquer outro evento;

  • 607 com qualquer outro: Baixa com qualquer outro evento.

Nota: A transmissão de solicitações de alteração cadastral de contribuintes do ICMS realizadas no 'site' da SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil poderão ser realizadas através de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (e-CNPJ da empresa ou do  escritório contábil vinculado ao contribuinte ou e-CPF do sócio, representante legal,  contabilista vinculado à empresa ou detentor de procuração eletrônica nos termos do artigo 16 do Anexo I da Portaria CAT 92/1998)


Tempo aproximado de conclusão do serviço