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BP-e Transporte Metropolitano

 

​​BP-e TM foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21/19, que alterou o Ajuste SINIEF 01/17, e substituirá o Resumo do Movimento Diário, modelo 18.

Trata-se de um tipo de BP-e com leiaute específico para o transporte metropolitano em linha, com cobrança da passagem por meio de contadores, a exemplo de catracas ou similares, mediante credenciamento específico para este tipo de emissão.

​Aviso


ATENÇÃO - 11/08/2026 - Uso de IE Única no BPe TM

A Sefaz informa que o autorizador do BPe TM já está funcionando para os casos de IE Única, e que para os fatos geradores de julho, o prazo para emissão dos BPe TM é até 20/8/2026. ​ Para mais informações sobre preenchimento e formas de emissão, verifique o Perguntas frequentes​.

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Ambiente de Produção

Os webservices do BP-e TM encontram-se disponíveis em produção.

Webservice autorizador  de BP-e  TM: 

https://bpe.fazenda.sp.gov.br/BPeWeb/services/BPeRecepcaoTM.asmx 

Os demais webservices são os mesmos do BP-e.  

Para consultar um BP-e TM autorizado em produção, utilize a Consulta Pública de BP-e .​


11/12/2025- Obrigatoriedade Postergada 

Portaria SRE 90/2025​ adia a obrigatoriedade de emissão de BP-e TM para 01/07/2026, nos termos do do § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/17​.


Ambiente de Testes

Os webservices do BP-e TM encontram-se disponíveis para testes em homologação.

Webservice autorizador  de BP-e  TM: 

https://homologacao.bpe.fazenda.sp.gov.br/BPeWeb/services/BPeRecepcaoTM.asmx 

Os demais webservices são os mesmos do BP-e.