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Sobre o BP-e

 

​Atenção para os prazos da Portaria CAT 102 de 2018.

O BP-e, Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

O BP-e deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

O emitente deverá manter o BP-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a administração tributária quando solicitado.

Aviso

Manutenção Programada 17/08/2025

​Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas do BP-e no domingo, dia 17/08/2025, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive a contingência offline.


06/08/2025 - NT2025.001 RTC - Ambiente de T​estes

Novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, está implantado no ambiente de testes. Os campos da reforma tributária serão validados apenas se informados, e passam a ser exigidos a nessse ambiente, no prazo determinado pela NT.​


Falha de conexão  

Em situações de indisponibilidade, orientamos que seja adotada a emissão em contingência offline, conforme previsto pela legislação relacionada.  

Contribuintes com eventuais problemas de conexão com nossos serviços autorizadores, por gentileza, enviar as informações abaixo para o Fale Conosco.

  • IP dos servidores de DNS utilizados;

  • Data e horário das tentativas com as falhas;

  • IP público utilizado pela aplicação;

  • URL do serviço com problema de acesso

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Obrigatoriedade

O ambiente de produção encontra-se disponível para emissão.

Desde 01/01/19, novos estabelecimentos estão obrigados ao documento eletrônico.  

Os demais estabelecimentos tiveram até 31/12/19 para efetuar a transição do documento em papel para o eletrônico.


Consulta Pública

Ambiente de Produção

Ambiente de Testes