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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo se une aos demais Estados da Federação em apoio ao Rio Grande do Sul, que passa por calamidade pública causada pelas fortes chuvas. 

Buscando acelerar a chegada de auxílio às pessoas afetadas pelo maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações formando uma espécie de “corredor humanitário". A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada na última terça-feira (7). A decisão f​oi publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Comunicado SRE 7/2024​

A medida, em vigor até 30 de junho, facilita a passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país. Os produtos devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras de municípios daquele Estado ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS. 

Como doar​ 

A partir da decisão, as empresas de todo o Brasil - ou mesmo não contribuintes - que quiserem entregar donativos ao estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada neste link

A exceção à regra são as empresas contribuintes de ICMS. Nesse caso, se forem enviar mercadorias de sua produção própria ou de terceiros mantidas em seus estoques para comercialização, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS. 

Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens coletados de terceiros, basta a declaração de conteúdo. 

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