A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou um novo sistema web para a confecção e entrega de declarações DIPAM-A por produtores rurais paulistas de regime Pessoa Física. 

A Sefaz-SP estima que o novo sistema, que entrou em vigor em 9/2, facilitará o envio das informações pelos 35 mil produtores do Estado. Isso porque antes demandava atendimento em Posto Fiscal. Agora o próprio produtor envia as informações pela internet, exclusivamente pelo novo sistema DIPAM-A, sem necessidade de comparecimento presencial nem agendamento junto à Sefaz-SP. Trata-se de uma melhoria que fornece maior conveniência aos contribuintes e otimização dos trabalhos da Fazenda. 

A DIPAM-A é uma declaração anual, utilizada na apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), na qual os produtores agropecuários paulistas de Regime Pessoa Física, não obstante possuírem CNPJ, informam vendas e outros tipos de saídas com destino a outros produtores paulistas, não contribuintes, para outro Estados e exportações. 

O prazo para envio da declaração é até 31 de março de cada exercício. Deve ser apresentada por produtores agropecuários paulistas, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais. Não é exigível se, no exercício a que se refere, houve vendas somente para contribuintes paulistas enquadrados nos Regimes RPA ou Simples. 

Estão disponíveis manuais sobre a DIPAM-A na página de Downloads da DIPAM no Portal. Caso restem dúvidas mesmo após a leitura dos manuais, é possível contactar a Sefaz-SP via Fale Conosco.