Você está em: Início > Notícias > Secretaria da Fazenda simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e Hidden Secretaria da Fazenda simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e Imagem 07/05/2018 00:00 Retificado em: Imagem de Página Conteúdo da PáginaA Secretaria da Fazenda editou uma medida que simplifica o cumprimento de obrigação tributária acessória dos contribuintes paulistas em relação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (SAT- CF-e). A P nº 35/2018, publicada no Diário Oficial de 5/5, estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento, seja por e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes. A impressão ou o envio eletrônico é uma decisão do consumidor, que poderá escolher uma das duas formas de ter o acesso ao extrato do cupom fiscal. A novidade vale para os 186 mil estabelecimentos do varejo paulista que utilizam o equipamento SAT-CFe. Tags Relacionadas: SAT Noticias Relacionadas« prev31/10/2017Norma do governador Alckmin simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-enext »31/10/2017Norma do governador Alckmin simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e« prevnext » Links ÚteisIPVANota Fiscal PaulistaGuia do Usuário mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder