​​Os proprietários de veículos com placa final 2 têm até amanhã - sexta-feira (12) - para efetuar o pagamento da quinta e última parcela do IPVA 2023. Os contribuintes que escolheram o parcelamento deverão recolher o valor até a data para evitar juros e multas.   

O calendário segue até o dia 24/5 (veja na tabela abaixo). A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo  

Para efetuar o pagamento, basta informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.  

Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil. 

 

IPVA para caminhões ​

Os caminhões têm prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%. Quem optou pelo parcelamento deve recolher a segunda parcela até o dia 20 de maio.  O calendário completo pode ser conferido abaixo.  

 

Parcelamento no cartão de crédito ​​​

​É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.  

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.  

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato pelo canal Fale Conosco no Portal da Sefaz-SP.  

Licenciamento ​

​Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. ​​​

  

Atraso de pagamento ​​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.  

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.  

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

 

Calendário de vencimento do IPVA-2023​​​ 

Mês

maio

Parcela  

5ª Parcela ​
Sem Desconto  

Placa  

Dia do Vencimento  

Final 1  

11/05  

Final 2 

12/05  

Final 3 

13/05  

Final 4 

16/05  

Final 5 

17/05  

Final 6 

18/05  

Final 7 

19/05  

Final 8   

20/05  

Final 9  

23/05 

Final 0 

24/05  

Calendário de vencimento do IPVA-2023 para caminhões  ​​  

Mês 

maio 

julho  

agosto 

setembro 

Parcela 

2ª Parcela Sem Desconto 

3ª Parcela Sem Desconto 

4ª Parcela Sem Desconto 

5ª Parcela Sem Desconto  

Placa  

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento 

Dia do Vencimento  

Dia do Vencimento  

Final 1  

20/05 

20/07 

20/08 

20/09 

Final 2  

Final 3  

Final 4   

Final 5   

Final 6   

Final 7   

Final 8   

Final 9   

Final 0   

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