O Governo do Estado de São Paulo introduziu alterações no Regulamento do ICMS (RICMS) de forma a aprimorar a tributação da cadeia de produção e comercialização de pescado. A medida favorece o setor e a economia paulista. O decreto nº 63.342 foi publicado na edição de sábado, 7/4, do Diário Oficial do Estado.

 

Por meio da norma, os pescadores e piscicultores continuarão beneficiados com o diferimento do imposto nas operações internas de pescado.  A indústria, por sua vez, terá, nas operações internas, crédito outorgado no valor do débito do imposto, de forma a zerar a carga tributária.

 

A cadeia de produção e de comercialização continuará a ser tributada com a alíquota de 7% aplicada a produtos da cesta básica paulista.

 

A medida visa restaurar a competitividade deste importante segmento econômico do Estado de São Paulo, que vem enfrentando forte concorrência em razão de benefícios concedidos por outras unidades da Federação, e preservar os empregos do setor.

 

O aperfeiçoamento da tributação abrange pescados (exceto os crustáceos e os moluscos) em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos.