​​Na abertura da reunião desta quinta-feira (19) do nono encontro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), o secretário da Sefaz-SP Samuel Kinoshita destacou os temas que devem permear as discussões do grupo de trabalho Fazenda, Planejamento e Previdência no Cosud, com o objetivo de proporcionar a execução de políticas públicas conjuntas e um melhor acompanhamento das questões discutidas no âmbito da União que são de interesse dos estados que compõem o fórum.

“Faz sentido que possamos utilizar esse espaço e esse importante momento para pensar em um embrião, uma semente do que queremos para acompanhar de perto temas que são fundamentais para as regiões Sul e Sudeste", disse Kinoshita.

Os participantes do GT foram divididos em subgrupos de Receita e Tesouro, para potencializar o debate e as trocas de experiências. O subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, Luiz Marcio de Souza, conduziu as discussões no primeiro grupo, que girou em torno de Simplificação Tributária.

Ele apresentou iniciativas bem-sucedidas de São Paulo no tocante à gestão dos créditos acumulados de ICMS, ressaltando que iniciativas voltadas a promover a agilidade na homologação dos créditos e ampliação de sua liquidez são pleitos recorrentes dos contribuintes e uma realidade em todos os estados.
 
Os técnicos dos sete estados do Cosud no GT falaram sobre a realidade local do tratamento de créditos acumulados e o possível aproveitamento da solução dada por São Paulo. “Em nosso estado temos o ProAtivo é um programa interessante porque amplia a liquidez para os contribuintes que dispõem de créditos acumulados do ICMS”, lembrou Luiz Márcio. O programa é executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização

​O grupo da Receita ainda conheceu e trocou impressões sobre o Resolve Já, medida que moderniza o Contencioso Tributário em São Paulo e estimula a autorregularização, permitindo que empresas com dívidas de autos de infração de ICMS possam quitá-las com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento.

Por fim, também foi apresentada e discutida o projeto de eliminação da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA), iniciativa visa aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.

Nerylson Lima, subsecretário de Tesouro da Sefaz-SP, sugeriu nas discussões do segundo grupo a definição de estratégia conjunta para acompanhar os projetos de lei de interesse do Sul e Sudeste.

Na sequência, no tópico Sustentabilidade Fiscal dos Estados, os técnicos das Fazendas dos sete estados iniciaram as discussões com os temas Precatórios e Drem (Desvinculação de Recursos dos Estados e Municípios).

Drem é um importante instrumento de gestão, já que flexibiliza o elevado grau de rigidez orçamentária. O mecanismo desvincula 30% das receitas relativas a impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, coexceções previstas na lei.

​Durante as discussões, foi levantada a possibilidade de prorrogação do prazo para a desvinculação de 30% para além de 2023. 

Já a temática Precatórios apresentou o panorama atual dos estados - e lembrou que a maioria está enquadrado no regime especial, que previa a quitação do estoque até 2029. Outros pontos debatidos foram o desequilíbrio entre montante pago e estoque de novos precatórios e o cenário fiscal atual, que inviabiliza a redução efetiva da dívida.

Entre as propostas discutidas na edição paulista do Cosud estão a proposta de emenda constitucional (PEC) alterando o prazo para 2034 para liquidação dos estoques dos precatórios, entre outros modelos de financiamento.

​Lima ressaltou que os precatórios são um ponto de atenção para todos os estados do Sul e Sudeste, daí a necessidade de um plano conjunto para os estados.  

Entre as propostas complementares apresentadas para os precatórios estão a ampliação de financiamento conforme já previsto na Constituição; utilização de créditos exigíveis, consubstanciados em precatórios para compensação de dívida ativa com impostos, juros e multas; regulamentação no âmbito do Executivo das condições para aplicação do § 11 do art. 100 da Constituição Federal, facultando ao credor quitação de débitos, compra de imóveis, pagamento, dentro outras situações previstas na lei.​