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​Empresários do Estado de São Paulo podem financiar projetos culturais e esportivos por meio de benefício fiscal do ICMS, o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 

Por meio da Resolução SFP-19/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (13), a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) estabelece que, a partir de 17 de abril, os contribuintes credenciados e habilitados no Programa de Ação Cultural (PAC) e na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE) poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais ou esportivos. Os programas são, respectivamente, vinculados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa e Secretaria de Esportes. 

A medida estabelece que o montante máximo de recursos disponíveis para 2023 será de R$ 100 milhões para projetos culturais credenciados no PAC; e R$ 60 milhões para projetos esportivos da LPIE.

O benefício fiscal permite que o contribuinte patrocinador se credite de 100% do valor destinado ao patrocínio de projetos culturais ou esportivos credenciados. O sistema de apoio da Sefaz-SP facilita a participação dos interessados, dando transparência ao processo. 

Os empresários que desejam destinar parte do ICMS aos projetos culturais e esportivos encontram um manual no site da Sefaz-SP que visa facilitar o entendimento desses programas. 

Alguns requisitos devem ser cumpridos pelas empresas patrocinadoras, por exemplo o enquadramento no Regime Periódico de Apuração (RPA) e situação regular em relação às obrigações principal e acessórias definidas na legislação, como a entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e pagamento do imposto devido. 

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