Você está em: Início > Notícias > Estado de São Paulo simplifica legislação relativa à Substituição Tributária do ICMS Hidden Estado de São Paulo simplifica legislação relativa à Substituição Tributária do ICMS Imagem 03/01/2020 00:00 Retificado em: Imagem de Página Conteúdo da PáginaA Secretaria da Fazenda e Planejamento simplificou a legislação paulista que apresenta a lista das mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.552/2019, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º/11/19, retirou do Regulamento do ICMS (RICMS/SP) as listas dos produtos sujeitos ao regime de sujeição passiva por substituição tributária e previu que as mercadorias sujeitas a tal sistemática seriam divulgadas por meio de ato normativo da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT). A medida traz vantagens tanto para os contribuintes paulistas do ICMS quanto para o Estado. Para a Secretaria da Fazenda, simplifica as atualizações das listas de mercadorias, tendo em vista as constantes alterações de Convênios Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) relativas à substituição tributária. Para os contribuintes, facilita a consulta às mercadorias sujeitas ao regime, visto que a partir de 1º de janeiro de 2020 as mercadorias sujeitas à retenção antecipada estão listadas na mesma Portaria CAT e não mais em diversos artigos do Regulamento do ICMS. Cabe observar, contudo, que os segmentos de combustíveis e energia elétrica, bem como as vendas pelo sistema porta-a-porta, não foram abrangidos pelas referidas alterações normativas e permanecem sujeitos aos regramentos específicos. A medida está alinhada ao Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes”, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, a qual prevê, entre outras ações, a revisão sistemática da legislação tributária, visando sua simplificação, o fortalecimento das atividades de orientação tributária, a redução dos custos de conformidade para os contribuintes e o estímulo à regularidade fiscal. Nesse contexto, a Portaria CAT nº 68/2019, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 (publicada no Diário Oficial do Estado de 17/12/2019), apresenta a relação de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo, conforme as descrições das mercadorias constantes em seus anexos: Anexo da Portaria CAT nº 68/2019Artigo correspondente do RICMS/SP MercadoriasAnexo Iartigo 289fumo ou seus sucedâneos manufaturadosAnexo IIartigo 291cimentoAnexo IIIartigo 293cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidasAnexo IVartigo 295veículo novo de duas e três rodas motorizado Anexo Vartigo 299veículo novo de duas e três rodas motorizado Anexo VIartigo 301veículo automotor novoAnexo VIIartigo 310pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borrachaAnexo VIIIartigo 312tintas, vernizes e outros produtos da indústria químicaAnexo IXartigo 313-AmedicamentosAnexo Xartigo 313-Cbebidas alcoólicasAnexo XIartigo 313-Eprodutos de perfumaria e de higiene pessoalAnexo XIIartigo 313-Iração animalAnexo XIIIartigo 313-Kprodutos de limpezaAnexo XIVartigo 313-OautopeçasAnexo XVartigo 313-Slâmpadas, reatores e “starter”Anexo XVIartigo 313-Wprodutos da indústria alimentíciaAnexo XVIIartigo 313-Ymateriais de construção e congêneresAnexo XVIIIartigo 313-Z3ferramentasAnexo XIXartigo 313-Z13produtos de papelaria e papelAnexo XXartigo 313-Z15artefatos de uso domésticoAnexo XXIartigo 313-Z17materiais elétricosAnexo XXIIartigo 313-Z19produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos Quanto às mercadorias sujeitas à retenção antecipada do ICMS para o ano de 2020, a novidade trazida pela Portaria CAT nº 68/2019 é a previsão de que a substituição tributária para as operações com “vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas” (NCM/SH 2204) vigorará até 31 de janeiro de 2020, ou seja, a partir de 1º de fevereiro, tais produtos não estarão mais sujeitos à referida sistemática no Estado de São Paulo. Para consultar a legislação tributária, acesse: legislacao.fazenda.sp.gov.br. 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