Você está em: Início > Notícias > Empresas já podem participar do Pregão Eletrônico paulista Hidden Notícias Notícias 12/08/2005 00:00 Retificado em: Empresas já podem participar do Pregão Eletrônico paulista Imagem de Página Conteúdo da PáginaOs fornecedores interessados em negociar com a Fazenda Estadual já podem participar de processo licitatório na modalidade pregão eletrônico via Internet. O edital de abertura da primeira sessão pública a ser realizada na Internet para aquisição de material de consumo, na modalidade Pregão, por intermédio do sistema da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo BEC-SP, está publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na edição de 12 de agosto de 2005. A abertura da licitação tem por objetivo a aquisição de 15.000 resmas de papel sulfite A4 pela Coordenadoria Geral de Administração (CGA) da Secretaria da Fazenda. A sessão pública do Pregão Eletrônico será realizada no endereço www.bec.sp.gov.br. As propostas eletrônicas podem ser enviadas a partir do dia 15 de agosto de 2005 e a sessão pública está prevista para o próximo dia 25 de agosto de 2005, às 10:00 horas. O edital completo de convocação está disponível no endereço www.e-negociospublicos.com.br. Os interessados em participar dos processos de licitação do pregão eletrônico deverão estar inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores CADFOR-, conforme está especificado no endereço do site da BEC www.bec.sp.gov.br na opção legislação. Através de uma senha de acesso os fornecedores credenciados poderão participar de qualquer pregão eletrônico realizado na BEC-SP. Inicialmente, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, apenas a Secretaria da Fazenda estará comprando através do pregão eletrônico e, no prazo de 180 dias, o sistema devidamente implantado deverá ser estendido aos demais órgãos da administração direta, autarquias e fundações. O pregão eletrônico é definido por decreto como modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços comuns, independentemente do valor, é feita com a utilização de recursos da tecnologia da informação que promovam a comunicação pela Internet. Portanto, com a modalidade do pregão eletrônico em funcionamento, não há mais limite de valor para as empresas negociarem com o Governo do Estado de São Paulo dentro do ambiente eletrônico de compras da BEC-SP. Até então os negócios realizados na modalidade BEC estavam limitados aos procedimentos de dispensa de licitação e convite, ou seja, até o valor máximo de R$ 80.000,00. Desde 2003, foi implantado o pregão presencial no Governo do Estado de São Paulo que já proporcionou uma economia nas compras governamentais de cerca de R$ 2,4 bilhões, representando 18,94% da estimativa de gasto do governo. Ao comparar os preços de mercado com os preços realizados no pregão, os órgãos da administração pública estadual gastaram R$ 10,32 bilhões ante uma previsão de gasto de R$ 12,73 bilhões (dados extraídos do site www.pregao.sp.gov.br). Segundo a coordenadora adjunta da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC da Secretaria da Fazenda Maria de Fátima Alves Ferreira a grande vantagem do pregão eletrônico em relação ao pregão presencial é que toda a transação será efetuada via web sem a necessidade da presença física do fornecedor e dos representantes da unidade compradora. Além disso, destacou a transparência nas licitações proporcionada pelo sistema, uma vez que todas as etapas da negociação podem ser acompanhadas on line, a redução de custos nas aquisições, tanto operacional quanto processual, e o aumento da competitividade que colabora em muito com a redução dos preços ofertados. A BEC foi instituída em 31 de julho de 2000 pelo Decreto Estadual nº 45.085. Em 24 de junho de 2005, o governador Geraldo Alckmin determinou as normas para a realização de licitações na modalidade pregão através da utilização de recursos de tecnologia da informação no Decreto nº 49.722. Em 25 de julho de 2005, o secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, regulamentou os procedimentos que deverão ser adotados na utilização do pregão eletrônico com a publicação da Resolução SF-23. Toda a legislação referente ao assunto pode ser conferida no site da BEC. Tags Relacionadas: Links ÚteisIPVANota Fiscal PaulistaGuia do Usuário mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder