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Comitê Permanente de Gestão de Pessoas

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Atribuição

Em relação ao estágio probatório de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, compete:
1. Solicitar ao Comitê de Movimentação informações complementares sobre o relatório a que se refere o item 5 do § 1º do artigo 2º deste decreto, para referendar a proposta de confirmação ou não do servidor no cargo;
2. no caso de proposta de exoneração deverá:
a) dar ciência ao servidor e abrir prazo de 10 (dez) dias para o exercício do contraditório e da ampla defesa;
b) apreciar e manifestar-se conclusivamente sobre os recursos interpostos pelo servidor, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
3. encaminhar ao Secretário da Fazenda, para decisão final, a proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
Coordenar os processos de progressão e de promoção, observado o disposto no Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011, cabendo-lhe:
1. definir critérios metodológicos do processo da Avaliação de Desempenho;
2. indicar as iniciativas e as respectivas pontuações que se enquadram no requisito inovação, a que se refere o inciso III do artigo 7º do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011;
3. discriminar e analisar, em conjunto com os Comitês de Movimentação, os títulos a que se refere a alínea “a” do item 5 do § 1º do artigo 20 do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011;
4. estabelecer e proporcionar infraestrutura adequada para a realização da avaliação;
5. proceder à elaboração e publicação de editais, comunicados e normas complementares ao processo sob sua responsabilidade;
6. constituir grupo de trabalho convocando servidores da classe a que se refere o processo de Avaliação de Desempenho, quando julgar conveniente, para contribuir na construção de conteúdos a serem avaliados.
Em relação aos concursos públicos de ingresso para o provimento de cargos de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE, poderá propor parâmetros para sua realização.


Legislação - Atribuição

  • ​Decreto ​ nº 57.345 de 19/09/2011 Art. 5º.


Composição

7 (sete) membros e respectivos suplentes, devendo pelo menos 1 (um) servidor e respectivo suplente, pertencer ao Departamento de Recursos Humanos.


Legislação - Composição


Estrutura

​O Secretário da Fazenda e Planejamento designa um dos membros como presidente do Comitê. Na ausência ou em caso de impedimentos, o seu suplente assume a função de presidente.


Legislação - Estrutura


Legislação

  • Lei Complementar nº 1.122 de 30/06/2010

Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, da Secretaria da Fazenda e das Autarquias, e reclassifica os vencimentos dos integrantes das classes e série de classes a que se referem as Leis Complementares nºs 661 e 662, ambas de 11 de julho de 1991, e a Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992.

  • Decreto nº 57.345 de 19/09/2011

​Dispõe sobre o Comitê de Movimentação, o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e sobre a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a que se refere a Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas.

  • Decreto nº 66.457 de 28/01/2022

​Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas​


                ​Designa os membros do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda e Planejamento​


              ​Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções      ​de Confiança da Secretaria da Fazenda e Planejamento