Você está em: Início > Institucional > Comitê Permanente de Gestão de Pessoas Hidden Comitê Permanente de Gestão de Pessoas Comitê Permanente de Gestão de Pessoas ImagemInstitucional Conteudo Institucional HTMLAtribuiçãoEm relação ao estágio probatório de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, compete:1. Solicitar ao Comitê de Movimentação informações complementares sobre o relatório a que se refere o item 5 do § 1º do artigo 2º deste decreto, para referendar a proposta de confirmação ou não do servidor no cargo;2. no caso de proposta de exoneração deverá:a) dar ciência ao servidor e abrir prazo de 10 (dez) dias para o exercício do contraditório e da ampla defesa;b) apreciar e manifestar-se conclusivamente sobre os recursos interpostos pelo servidor, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;3. encaminhar ao Secretário da Fazenda, para decisão final, a proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.Coordenar os processos de progressão e de promoção, observado o disposto no Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011, cabendo-lhe:1. definir critérios metodológicos do processo da Avaliação de Desempenho;2. indicar as iniciativas e as respectivas pontuações que se enquadram no requisito inovação, a que se refere o inciso III do artigo 7º do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011;3. discriminar e analisar, em conjunto com os Comitês de Movimentação, os títulos a que se refere a alínea “a” do item 5 do § 1º do artigo 20 do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011;4. estabelecer e proporcionar infraestrutura adequada para a realização da avaliação;5. proceder à elaboração e publicação de editais, comunicados e normas complementares ao processo sob sua responsabilidade;6. constituir grupo de trabalho convocando servidores da classe a que se refere o processo de Avaliação de Desempenho, quando julgar conveniente, para contribuir na construção de conteúdos a serem avaliados.Em relação aos concursos públicos de ingresso para o provimento de cargos de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE, poderá propor parâmetros para sua realização.Legislação - AtribuiçãoDecreto nº 57.345 de 19/09/2011 Art. 5º.Composição7 (sete) membros e respectivos suplentes, devendo pelo menos 1 (um) servidor e respectivo suplente, pertencer ao Departamento de Recursos Humanos.Legislação - ComposiçãoDecreto nº 57.345 de 19/09/2011 -Art. 6º.Resolução SFP 40 de 05/08/2021EstruturaO Secretário da Fazenda e Planejamento designa um dos membros como presidente do Comitê. Na ausência ou em caso de impedimentos, o seu suplente assume a função de presidente.Legislação - EstruturaResolução SFP 40 de 05/08/2021LegislaçãoLei Complementar nº 1.122 de 30/06/2010Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, da Secretaria da Fazenda e das Autarquias, e reclassifica os vencimentos dos integrantes das classes e série de classes a que se referem as Leis Complementares nºs 661 e 662, ambas de 11 de julho de 1991, e a Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992.Decreto nº 57.345 de 19/09/2011Dispõe sobre o Comitê de Movimentação, o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e sobre a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a que se refere a Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas.Decreto nº 66.457 de 28/01/2022Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatasResolução SFP 40 de 05/08/2021 Designa os membros do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda e PlanejamentoDecreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024 Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Fazenda e Planejamento mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder