Você está em: Início > Serviços > ICMS – Veículos – Transmissão de veículo adquirido por venda direta com menos de 12 meses > Transmissão de veículos adquirido por venda direta com menos de 12 meses Hidden Transmissão de veículos adquirido por venda direta com menos de 12 meses Transmissão de veículos adquirido por venda direta com menos de 12 meses Transmissão de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.Base legal: Convênio ICMS 64/2006 e Portaria SRE 83/2024 Informações Local Conteúdo da seção Local HTML Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLSiga as instruções descritas no item Procedimentos Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLProcedimentos a serem observados na operação de venda de veículo usado, para comprador localizado no Estado de São Paulo, adquirido por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica: Caso a transmissão do veículo se dê após o prazo de 12 (doze) meses de aquisição da montadora, basta proceder a transferência junto ao Detran para o novo proprietário. O transcurso deste prazo é suficiente para retirada da restrição do veículo em virtude de exigência do Convênio ICMS 64/2006. Caso a transmissão do veículo se dê antes o prazo de 12 (doze) meses de aquisição da montadora:O proprietário deve realizar a regularização do ICMS deste veículo mediante pagamento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, código: 89204, para retirada da restrição do veículo em virtude de exigência do Convênio ICMS 64/2006.O cálculo do ICMS devido deve ser solicitado no sistema SIPET, que pode ser acessado pelo link na seção “Serviços".O alienante deve emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em nome do adquirente informando a apuração do imposto conforme item anterior e chave da NF-e original emitida pela montadora no campo “Informações Complementares". Caso o alienante não esteja obrigado à emissão de documento fiscal, estas informações devem constar no documento utilizado na transação comercia.A comprovação desta quitação deve ser encaminhada ao Detran junto ao pedido de transferência para o novo proprietário. Obs 1: Veículos transmitidos antes de 01/01/2025 não necessitam recolhimento do imposto. Deste modo, a SEFAZ-SP NÃO expedirá ofício destinado ao DETRAN-SP atestando a regularidade do veículo. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder