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Transmissão de veículos adquirido por venda direta com menos de 12 meses

Transmissão de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.

Base legal: Convênio ICMS 64/2006 e Po​rtaria SRE 83/2024

Informações

Local



Taxa


Não há taxa.

Documentos

Siga as instruções descritas no item Procedimentos

Procedimentos

Procedimentos a serem observados na operação de venda de veículo usado, para comprador localizado no Estado de São Paulo, adquirido por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica:

 

  1. Caso a transmissão do veículo se dê após o prazo de 12 (doze) meses de aquisição da montadora, basta proceder a transferência junto ao Detran para o novo proprietário. O transcurso deste prazo é suficiente para retirada da restrição do veículo em virtude de exigência do Convênio ICMS 64/2006.

 

  1. Caso a transmissão do veículo se dê antes o prazo de 12 (doze) meses de aquisição da montadora:

    1. O proprietário deve realizar a regularização do ICMS deste veículo mediante pagamento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, código: 89204, para retirada da restrição do veículo em virtude de exigência do Convênio ICMS 64/2006.

    2. O cálculo do ICMS devido deve ser solicitado no sistema SIPET, que pode ser acessado pelo link na seção “Serviços".

    3. O alienante deve emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em nome do adquirente informando a apuração do imposto conforme item anterior e chave da NF-e original emitida pela montadora no campo “Informações Complementares". Caso o alienante não esteja obrigado à emissão de documento fiscal, estas informações devem constar no documento utilizado na transação comercia.

    4. A comprovação desta quitação deve ser encaminhada ao Detran junto ao pedido de transferência para o novo proprietário.

 

Obs 1: Veículos transmitidos antes de 01/01/2025 não necessitam recolhimento do imposto. Deste modo, a SEFAZ-SP NÃO expedirá ofício destinado ao DETRAN-SP atestando a regularidade do veículo.​​



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