Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > RESOLUÇÃO SF-20, de 14/03/2011 Hidden RESOLUÇÃO SF-20, de 14/03/2011 RESOLUÇÃO SF-20, de 14/03/2011 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLCria o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o “caput” do art. 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, resolve:Artigo 1º - Fica criado o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de que trata o artigo 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, o qual será disponibilizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br, para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, independentemente de adesão por parte de qualquer pessoa física ou jurídica a quem a publicação se destine. Artigo 2º - A publicação eletrônica na forma desta Resolução substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.Artigo 3º - O Diário Eletrônico também será utilizado para publicações de intimações relativas a processos físicos ou eletrônicos.Artigo 4º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico.Parágrafo único - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como a data da publicação.Artigo 5º - Para que haja ampla divulgação da criação do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, nos termos do § 5º do artigo 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, esta Resolução deverá ser publicada durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado.Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.ANDREA SANDRO CALABISecretário da Fazenda mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder