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Questões de Ordem

  • Conforme dispõe o artigo 58 da Lei 13.457/09, cabe à Câmara Superior elaborar e modificar o Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas, “ad referendum” do Coordenador da Administração Tributária, bem como dirimir dúvidas na sua interpretação.

  • Deve-se entender por Questão de Ordem as indagações sobre determinada situação processual em relação a qual não exista previsão legal.

  • Constituindo assim uma indagação onde se procura promover a busca de uma solução, seu objetivo recai no esclarecimento do ponto que nela se firma.

  • Normalmente a Questão de Ordem busca fixar o comportamento a ser adotado caso ocorram situações iguais às tratadas em seu questionamento, servindo, portanto, de parâmetro a ser seguido pelo Tribunal enquanto a norma não dispuser sobre a matéria.​

 

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