Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Questões de Ordem Hidden Questões de Ordem Questões de Ordem ImagemHome360 TextoHome360 HTMLConforme dispõe o artigo 58 da Lei 13.457/09, cabe à Câmara Superior elaborar e modificar o Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas, “ad referendum” do Coordenador da Administração Tributária, bem como dirimir dúvidas na sua interpretação.Deve-se entender por Questão de Ordem as indagações sobre determinada situação processual em relação a qual não exista previsão legal.Constituindo assim uma indagação onde se procura promover a busca de uma solução, seu objetivo recai no esclarecimento do ponto que nela se firma.Normalmente a Questão de Ordem busca fixar o comportamento a ser adotado caso ocorram situações iguais às tratadas em seu questionamento, servindo, portanto, de parâmetro a ser seguido pelo Tribunal enquanto a norma não dispuser sobre a matéria. Acesse as Questões de Ordem mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder