Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Delegacias Tributárias de Julgamento - Atribuições Hidden Delegacias Tributárias de Julgamento - Atribuições Menu Sobre o TIT Serviços Guia do Usuário Credenciamento - Pessoa Jurídica Credenciamento - Pessoa Física ou Advogado Defesa, Recurso, Retificação de Julgado ou Petição para Credenciados no ePAT e Vinculados ao AIIM Defesa, Recurso, Retificação de Julgado ou Petição para Não Credenciados no ePAT, ou Credenciados no ePAT, mas Não Vinculados ao AIIM Mais Informações Órgãos de Julgamento Relatórios de Gestão Sessões Monotemáticas Jurisprudência Ementários Questões de Ordem Súmulas Pedido de Vista Como Solicitar Formulário Acórdãos do TIT (a partir de 2004) Decisões das DTJs (a partir de 2010) Legislação Legislação do Contencioso Legislação Tributária Perguntas Frequentes Delegacias Tributárias de Julgamento - Atribuições ImagemHome360 TextoHome360 HTMLAs Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs), constituídas pela Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001, atualmente regidas e reestruturadas pela Lei nº 13.457, de 18 de maio de 2009, com jurisdição comum em todo o território do Estado, têm como objetivo principal julgar o processo administrativo tributário decorrente do lançamento de ofício, via Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs), para solução de litígios relativos aos tributos estaduais e respectivas penalidades.Subordinadas ao Tribunal de Impostos e Taxas-TIT, têm suas circunscrições divididas em três regiões administrativas do Estado de São Paulo: DTJ-1-São Paulo, DTJ-2-Campinas e DTJ-3 Bauru, compondo-se cada uma dos seguintes órgãos: Núcleo e Informação (NI), Unidade de Recurso (UR), Assistência Tributária (AT), Unidades de Julgamento (UJs), Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) e Células de Apoio e Informação (CAI). mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder