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Delegacias Tributárias de Julgamento - Atribuições

​As Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs), constituídas pela Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001, atualmente regidas e reestruturadas pela Lei nº 13.457, de 18 de maio de 2009, com jurisdição comum em todo o território do Estado, têm como objetivo principal julgar o processo administrativo tributário decorrente do lançamento de ofício, via Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs), para solução de litígios relativos aos tributos estaduais e respectivas penalidades.


Subordinadas ao Tribunal de Impostos e Taxas-TIT, têm suas circunscrições divididas em três regiões administrativas do Estado de São Paulo: DTJ-1-São Paulo, DTJ-2-Campinas e DTJ-3 Bauru, compondo-se cada uma dos seguintes órgãos: Núcleo e Informação (NI), Unidade de Recurso (UR), Assistência Tributária (AT), Unidades de Julgamento (UJs), Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) e Células de Apoio e Informação (CAI).​