Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre Guerra Fiscal Hidden Decisões sobre Guerra Fiscal Decisões sobre Guerra Fiscal ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 25/02/2016 - 16:15:01 Processo Físico: 16-705934/2007Protocolo GDOC: 1000685-705934/2007Auto de Infração e Imposição de Multa: 3076981-4Advogado: LUIS ROBERTO VASCONCELLOS DE MORAES e OUTROS.Assunto(s): 1.1. CEVAF 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.10. TRANSFERIDO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃORecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: B.A.P. AUTOMOTIVA LTDARecorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 04/12/2007 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 04/12/2007 Distribuição da Defesa para julgamento 20/12/2007 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 21/12/2007 Remessa ao Posto Fiscal 13/02/2008 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 07/05/2008 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 13/05/2008 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): ADEMAR FOGAÇA PEREIRA 17/09/2008 Aguardando Sustentação Oral 15/10/2008 Sustentação Oral realizada 24/10/2008 Aguardando Pauta 31/10/2008 Aguardando Pauta 05/11/2008 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANA MARIA SANCHES PEREIRA 21/11/2008 Aguardando Pauta 26/11/2008 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração. 13/12/2008 Publicação de decisão no Diário Oficial. 20/01/2009 Remessa ao Posto Fiscal. Outros 22/01/2009 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 03/08/2009 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 04/08/2009 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): OLGA MARIA DE CASTILHO ARRUDA 12/08/2009 Aguardando Pauta 12/08/2009 Incluido na pauta de julgamento de 18/08/2009 - Câmara Superior 18/08/2009 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 25/08/2009 Aguardando Pauta 23/09/2009 Incluido na pauta de julgamento de 29/09/2009 - Câmara Superior 29/09/2009 Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração. 03/10/2009 Publicação de decisão no Diário Oficial. 05/10/2009 Baixa Definitiva no Contencioso 10/11/2009 Protocolo de Retificação de Julgado - Aguardando Admissibilidade 24/11/2009 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 06/08/2010 Remessa ao Posto Fiscal. Outros 06/08/2010 Retificação do Contribuinte Não Admitido(a)Local Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo03/10/2009ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasICMS. CRÉDITO INDEVIDO POR ENTRADA DE MERCADORIA RECEBIDA EM TRANSFERÊNCIA, COM BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELO ESTADO DE ORIGEM, NÃO AUTORIZADO POR CONVÊNIO. Correta a glosa levada a efeito pelo estado bandeirante, com fundamento no artigo 155, parágrafo 2º, I da Constituição Federal; art. 8º, I da Lei Complementar 24/75 e artigo 36, parágrafo 1, da Lei 6.374/89. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO NÃO UNÂNIME.Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder