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Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos

​​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 07:57:56 


Processo Físico: 1C-335935/2010

Protocolo GDOC: 1000204-335935/2010

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3131800-9

Advogado: INÊS AMBROSIO

Assunto(s):  

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEO

   1.9. OBRIG.ACESSÓRIA (MULTA)

   1.9.1. FALTA DE EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS (GIA, DECA, NF, ETC.)

Recurso(s) Atual(is):  

  RETIFICAÇÃO DE JULGADO

Recorrente: ADLINE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNI

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 09/06/2010  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.

 06/07/2010  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 12/07/2010  Distribuição da Defesa para julgamento

 15/07/2010  Defesa Admitido(a)

 15/07/2010  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 23/07/2010  Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa

 24/08/2010  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 24/08/2010  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 14/09/2010  Recurso Ordinário Admitido(a)

 17/11/2010  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 24/11/2010  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): FABIO ROBERTO CORREA CASTILHO

 08/12/2010  Aguardando Pauta

 09/12/2010  Incluido na pauta de julgamento de 15/12/2010 - 15 Câmara Julgadora

 15/12/2010  Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração.

 08/01/2011  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 27/01/2011  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 19/05/2011  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 25/05/2011  Remessa ao Posto Fiscal. Outros

 31/05/2011  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 10/10/2011  Recurso Especial Admitido(a)

 14/10/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 114

Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 08/12/2011  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 10/01/2012  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI

 18/01/2012  Aguardando Pauta

 17/02/2012  Incluido na pauta de julgamento de 23/02/2012 - Câmara Superior

 23/02/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: EDUARDO PEREZ SALUSSE

 23/05/2012  Aguardando Pauta

 23/05/2012  Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior

 29/05/2012  Julgamento: Especial Contribuinte - Anulada Decisão Anterior.

 15/06/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior anulando a decisão proferida por Câmara Julgadora.

 28/06/2012  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 15/08/2012  Recurso Ordinário Admitido(a)

 23/08/2012  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): CARMINE LOURENÇO DEL GAISO GIANFRANCESCO

 04/10/2012  Aguardando Pauta

 04/10/2012  Incluido na pauta de julgamento de 10/10/2012 - 13 Câmara Julgadora

 10/10/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Representante Fiscal: NEUSA MARIA FERREIRA ASADA

 01/11/2012  Aguardando Pauta

 08/11/2012  Incluido na pauta de julgamento de 14/11/2012 - 13 Câmara Julgadora

 14/11/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: JOAO MALUF JUNIOR

 05/12/2012  Aguardando Pauta

 06/12/2012  Incluido na pauta de julgamento de 12/12/2012 - 13 Câmara Julgadora

 11/01/2013  Incluido na pauta de julgamento de 18/01/2013 - 13 Câmara Julgadora

 01/03/2013  Aguardando Pauta

 01/03/2013  Incluido na pauta de julgamento de 08/03/2013 - 13 Câmara Julgadora

 08/03/2013  Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração.

 12/03/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 454

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.

 11/04/2013  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 11/04/2013  Protocolo de Retificação de Julgado - Aguardando Admissibilidade

 11/04/2013  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 28/05/2013  Recurso Especial Sobrestado(a)

 28/05/2013  Retificação de Julgado Admitido(a)

 17/06/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 519

Teor da Intimação: Defiro o processamento do(s) pedido(s) de retificação de julgado interposto(s). Fica sobrestado o exame de admissibilidade dos demais recursos interpostos até final decisão do(s) pedido(s) de retificação de julgado.

 03/07/2013  Distribuição da Retificação de Julgado. Relator(a): JOAO MALUF JUNIOR

 04/07/2013  Aguardando Pauta

 05/07/2013  Incluido na pauta de julgamento de 12/07/2013 - 13 Câmara Julgadora

 12/07/2013  Julgamento: Retificação Contribuinte - Mantido o Auto de Infração.

 15/07/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 537

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Julgadora em face de pedido de retificação de julgado. Encaminhem-se os autos para exame de admissibilidade do(s) recurso(s) sobrestado(s).

 04/09/2013  Recurso Especial do Contribuinte Não Admitido(a)

 09/09/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 577

Teor da Intimação: Indefiro o processamento do recurso interposto pelo contribuinte.

 25/09/2013  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES

​Data da Publicação​

Recurso​

​Arquivo

​08/01/2011

ORDINARIO​

​15/06/2012

​ESPECIAL

​12/03/2013

​ORDINARIO

​17/06/2013

​DESPACHO

​15/07/2013

​RETIFICACAO

​09/09/2013

​DESPACHO

 


​Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.