Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Pesquisa de Opinião Hidden Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 26/02/2016 - 07:57:56 Processo Físico: 1C-335935/2010Protocolo GDOC: 1000204-335935/2010Auto de Infração e Imposição de Multa: 3131800-9Advogado: INÊS AMBROSIOAssunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEO 1.9. OBRIG.ACESSÓRIA (MULTA) 1.9.1. FALTA DE EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS (GIA, DECA, NF, ETC.)Recurso(s) Atual(is): RETIFICAÇÃO DE JULGADORecorrente: ADLINE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNIRecorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 09/06/2010 Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição. 06/07/2010 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 12/07/2010 Distribuição da Defesa para julgamento 15/07/2010 Defesa Admitido(a) 15/07/2010 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 23/07/2010 Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa 24/08/2010 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 24/08/2010 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 14/09/2010 Recurso Ordinário Admitido(a) 17/11/2010 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 24/11/2010 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): FABIO ROBERTO CORREA CASTILHO 08/12/2010 Aguardando Pauta 09/12/2010 Incluido na pauta de julgamento de 15/12/2010 - 15 Câmara Julgadora 15/12/2010 Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração. 08/01/2011 Publicação de decisão no Diário Oficial. 27/01/2011 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 19/05/2011 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 25/05/2011 Remessa ao Posto Fiscal. Outros 31/05/2011 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 10/10/2011 Recurso Especial Admitido(a) 14/10/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 114Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 08/12/2011 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 10/01/2012 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 18/01/2012 Aguardando Pauta 17/02/2012 Incluido na pauta de julgamento de 23/02/2012 - Câmara Superior 23/02/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: EDUARDO PEREZ SALUSSE 23/05/2012 Aguardando Pauta 23/05/2012 Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior 29/05/2012 Julgamento: Especial Contribuinte - Anulada Decisão Anterior. 15/06/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior anulando a decisão proferida por Câmara Julgadora. 28/06/2012 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 15/08/2012 Recurso Ordinário Admitido(a) 23/08/2012 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): CARMINE LOURENÇO DEL GAISO GIANFRANCESCO 04/10/2012 Aguardando Pauta 04/10/2012 Incluido na pauta de julgamento de 10/10/2012 - 13 Câmara Julgadora 10/10/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Representante Fiscal: NEUSA MARIA FERREIRA ASADA 01/11/2012 Aguardando Pauta 08/11/2012 Incluido na pauta de julgamento de 14/11/2012 - 13 Câmara Julgadora 14/11/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: JOAO MALUF JUNIOR 05/12/2012 Aguardando Pauta 06/12/2012 Incluido na pauta de julgamento de 12/12/2012 - 13 Câmara Julgadora 11/01/2013 Incluido na pauta de julgamento de 18/01/2013 - 13 Câmara Julgadora 01/03/2013 Aguardando Pauta 01/03/2013 Incluido na pauta de julgamento de 08/03/2013 - 13 Câmara Julgadora 08/03/2013 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração. 12/03/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 454Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível. 11/04/2013 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 11/04/2013 Protocolo de Retificação de Julgado - Aguardando Admissibilidade 11/04/2013 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 28/05/2013 Recurso Especial Sobrestado(a) 28/05/2013 Retificação de Julgado Admitido(a) 17/06/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 519Teor da Intimação: Defiro o processamento do(s) pedido(s) de retificação de julgado interposto(s). Fica sobrestado o exame de admissibilidade dos demais recursos interpostos até final decisão do(s) pedido(s) de retificação de julgado. 03/07/2013 Distribuição da Retificação de Julgado. Relator(a): JOAO MALUF JUNIOR 04/07/2013 Aguardando Pauta 05/07/2013 Incluido na pauta de julgamento de 12/07/2013 - 13 Câmara Julgadora 12/07/2013 Julgamento: Retificação Contribuinte - Mantido o Auto de Infração. 15/07/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 537Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Julgadora em face de pedido de retificação de julgado. Encaminhem-se os autos para exame de admissibilidade do(s) recurso(s) sobrestado(s). 04/09/2013 Recurso Especial do Contribuinte Não Admitido(a) 09/09/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 577Teor da Intimação: Indefiro o processamento do recurso interposto pelo contribuinte. 25/09/2013 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo08/01/2011ORDINARIO15/06/2012ESPECIAL12/03/2013ORDINARIO17/06/2013DESPACHO15/07/2013RETIFICACAO09/09/2013DESPACHO Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços