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Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos

​​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 08:12:53 


Processo Físico: 16-133587/2010

Protocolo GDOC: 1000687-133587/2010

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3127975-2

Advogado: JOSÉ AUGUSTO LARA DOS SANTOS e OUTROS.

Assunto(s):  

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEO

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: GELCO GELATINAS DO BRASIL LTDA.

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 25/03/2010  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.

 13/05/2010  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 21/05/2010  Distribuição da Defesa para julgamento

 18/06/2010  Protocolo do Recurso de Ofício - Aguardando distribuição.

 18/06/2010  Defesa Admitido(a)

 18/06/2010  Julgamento da Defesa: Reduzido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 26/06/2010  Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa

 26/08/2010  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 26/08/2010  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 26/08/2010  Remessa ao Posto Fiscal

 06/09/2010  Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento

 09/09/2010  Recurso Ordinário Admitido(a)

 09/09/2010  Recurso de Ofício Admitido(a)

 20/10/2010  Distribuição do Recurso de Ofício. Relator(a): CACILDA PEIXOTO

 20/10/2010  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): CACILDA PEIXOTO

 21/10/2010  Aguardando Pauta

 22/10/2010  Incluido na pauta de julgamento de 28/10/2010 - 5 Câmara Julgadora

 28/10/2010  Julgamento: Ofício - Reduzido o Auto de Infração.

 28/10/2010  Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração.

 13/11/2010  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 13/11/2010  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 30/11/2010  Baixa Definitiva no Contencioso

 12/01/2011  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 22/03/2011  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 26/07/2011  Recurso Especial Admitido(a)

 03/08/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 64

Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 16/08/2011  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 25/08/2011  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI

 01/09/2011  Aguardando Pauta

 02/09/2011  Incluido na pauta de julgamento de 08/09/2011 - Câmara Superior

 08/09/2011  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

 13/12/2011  Aguardando Pauta

 23/05/2012  Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior

 29/05/2012  Julgamento: Especial Contribuinte - Anulada Decisão Anterior.

 15/06/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior anulando a decisão proferida por Câmara Julgadora.

 28/06/2012  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 15/08/2012  Recurso Ordinário Admitido(a)

 23/08/2012  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): CARMINE LOURENÇO DEL GAISO GIANFRANCESCO

 07/12/2012  Aguardando Pauta

 07/12/2012  Incluido na pauta de julgamento de 14/12/2012 - 13 Câmara Julgadora

 14/12/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Representante Fiscal: NEUSA MARIA FERREIRA ASADA

 10/01/2013  Aguardando Pauta

 11/01/2013  Incluido na pauta de julgamento de 18/01/2013 - 13 Câmara Julgadora

 18/01/2013  Julgamento: requerida vista dos autos - Representante Fiscal: NEUSA MARIA FERREIRA ASADA

 04/03/2013  Aguardando Pauta

 14/03/2013  Incluido na pauta de julgamento de 20/03/2013 - 13 Câmara Julgadora

 20/03/2013  Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração.

 25/03/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 463

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.

 24/04/2013  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 30/09/2013  Recurso Especial Admitido(a)

 02/10/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 594

Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 22/11/2013  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 03/01/2014  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): CELSO ALVES FEITOSA

 14/01/2014  Aguardando Pauta

 22/01/2014  Incluido na pauta de julgamento de 28/01/2014 - Câmara Superior

 28/01/2014  Especial Contribuinte: Recurso Não Conhecido

 30/01/2014  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 672

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior

 30/01/2014  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES

​Data da Publicação

Recurso​

​Arquivo

​13/11/2010

ORDINARIO / OFICIO​

​15/06/2012

ESPECIAL​

​15/08/2012

DESPACHO​

25/03/2013​

ORDINARIO​

02/10/2013​

​DESPACHO

​30/01/2014

​ESPECIAL


Decisão de Câmaras Reunidas

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial.

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.