Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Pesquisa de Opinião Hidden Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 26/02/2016 - 08:12:53 Processo Físico: 16-133587/2010Protocolo GDOC: 1000687-133587/2010Auto de Infração e Imposição de Multa: 3127975-2Advogado: JOSÉ AUGUSTO LARA DOS SANTOS e OUTROS.Assunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEORecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: GELCO GELATINAS DO BRASIL LTDA.Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 25/03/2010 Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição. 13/05/2010 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 21/05/2010 Distribuição da Defesa para julgamento 18/06/2010 Protocolo do Recurso de Ofício - Aguardando distribuição. 18/06/2010 Defesa Admitido(a) 18/06/2010 Julgamento da Defesa: Reduzido o Auto de Infração e Imposição de Multa 26/06/2010 Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa 26/08/2010 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 26/08/2010 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 26/08/2010 Remessa ao Posto Fiscal 06/09/2010 Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento 09/09/2010 Recurso Ordinário Admitido(a) 09/09/2010 Recurso de Ofício Admitido(a) 20/10/2010 Distribuição do Recurso de Ofício. Relator(a): CACILDA PEIXOTO 20/10/2010 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): CACILDA PEIXOTO 21/10/2010 Aguardando Pauta 22/10/2010 Incluido na pauta de julgamento de 28/10/2010 - 5 Câmara Julgadora 28/10/2010 Julgamento: Ofício - Reduzido o Auto de Infração. 28/10/2010 Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração. 13/11/2010 Publicação de decisão no Diário Oficial. 13/11/2010 Publicação de decisão no Diário Oficial. 30/11/2010 Baixa Definitiva no Contencioso 12/01/2011 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 22/03/2011 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 26/07/2011 Recurso Especial Admitido(a) 03/08/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 64Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 16/08/2011 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 25/08/2011 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 01/09/2011 Aguardando Pauta 02/09/2011 Incluido na pauta de julgamento de 08/09/2011 - Câmara Superior 08/09/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 13/12/2011 Aguardando Pauta 23/05/2012 Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior 29/05/2012 Julgamento: Especial Contribuinte - Anulada Decisão Anterior. 15/06/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior anulando a decisão proferida por Câmara Julgadora. 28/06/2012 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 15/08/2012 Recurso Ordinário Admitido(a) 23/08/2012 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): CARMINE LOURENÇO DEL GAISO GIANFRANCESCO 07/12/2012 Aguardando Pauta 07/12/2012 Incluido na pauta de julgamento de 14/12/2012 - 13 Câmara Julgadora 14/12/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Representante Fiscal: NEUSA MARIA FERREIRA ASADA 10/01/2013 Aguardando Pauta 11/01/2013 Incluido na pauta de julgamento de 18/01/2013 - 13 Câmara Julgadora 18/01/2013 Julgamento: requerida vista dos autos - Representante Fiscal: NEUSA MARIA FERREIRA ASADA 04/03/2013 Aguardando Pauta 14/03/2013 Incluido na pauta de julgamento de 20/03/2013 - 13 Câmara Julgadora 20/03/2013 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração. 25/03/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 463Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível. 24/04/2013 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 30/09/2013 Recurso Especial Admitido(a) 02/10/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 594Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 22/11/2013 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 03/01/2014 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): CELSO ALVES FEITOSA 14/01/2014 Aguardando Pauta 22/01/2014 Incluido na pauta de julgamento de 28/01/2014 - Câmara Superior 28/01/2014 Especial Contribuinte: Recurso Não Conhecido 30/01/2014 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 672Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior 30/01/2014 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo13/11/2010ORDINARIO / OFICIO15/06/2012ESPECIAL15/08/2012DESPACHO25/03/2013ORDINARIO02/10/2013DESPACHO30/01/2014ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasA ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial.Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços