Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Pesquisa de Opinião Hidden Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 21/03/2018 - 15:06:14 Processo Físico:06-10255/2009Protocolo GDOC:1000293-10255/2009Auto de Infração e Imposição de Multa:3104704-0Advogado:EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI e OUTROS.Assunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEORecurso(s) Atual(is): ORDINÁRIORecorrente:WHITE SOLDER LTDARecorrido:FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL OFÍCIORecorrente:FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRecorrido:WHITE SOLDER LTDAAndamento: 20/02/2009 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 11/03/2009 Distribuição da Defesa para julgamento 02/04/2009 Remessa ao Posto Fiscal para Diligência 22/10/2010 Distribuição da Defesa para julgamento 22/10/2010 Retorno da Diligência 22/10/2010 Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento 04/11/2010 Julgamento da Defesa: Reduzido o Auto de Infração e Imposição de Multa 11/11/2010 Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa 06/01/2011 Protocolo do Recurso de Ofício - Aguardando distribuição. 06/01/2011 Protocolo do Recurso de Ofício - Aguardando distribuição. 06/01/2011 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 06/01/2011 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 27/01/2011 Remessa ao Posto Fiscal 04/02/2011 Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento 15/02/2011 Recurso Ordinário Admitido(a) 15/02/2011 Recurso de Ofício Admitido(a) 16/02/2011 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 15/03/2011 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 17/03/2011 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): FÁBIO OZI 04/04/2011 Aguardando Pauta 20/04/2011 Incluido na pauta de julgamento de 27/04/2011 - 11 Câmara Julgadora 27/04/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ELIANE PINHEIRO LUCAS RISTOW 24/08/2011 Aguardando Pauta 25/08/2011 Incluido na pauta de julgamento de 31/08/2011 - 11 Câmara Julgadora 02/09/2011 Incluido na pauta de julgamento de 09/09/2011 - 11 Câmara Julgadora 09/09/2011 Julgamento: Ofício - Reduzido o Auto de Infração. 09/09/2011 Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração. 19/09/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 96Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível. Após, o contribuinte será intimado para, em querendo, interpor o recurso cabível e apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) fazendário(s). 07/11/2011 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 10/11/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 131Teor da Intimação: Intime-se o contribuinte para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, apresentar o recurso cabível. 09/12/2011 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 11/01/2012 Recurso Especial Admitido(a) 18/01/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 174Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 28/02/2012 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 12/03/2012 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR 03/05/2012 Aguardando Pauta 04/05/2012 Incluido na pauta de julgamento de 10/05/2012 - Câmara Superior 10/05/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: JOSE ROBERTO ROSA 17/05/2012 Aguardando Pauta 23/05/2012 Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior 29/05/2012 Julgamento: Especial Contribuinte - Anulada Decisão Anterior. 15/06/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior anulando a decisão proferida por Câmara Julgadora. 28/06/2012 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 15/08/2012 Recurso Ordinário Admitido(a) 15/08/2012 Recurso de Ofício Admitido(a) 23/08/2012 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): FLAVIO NASCIMBEM DE FREITAS 24/09/2012 Aguardando Pauta 27/09/2012 Incluido na pauta de julgamento de 03/10/2012 - 12 Câmara Julgadora 03/10/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANDRÉ MONTEIRO KAPRITCHKOFF 01/11/2012 Aguardando Pauta 01/11/2012 Incluido na pauta de julgamento de 09/11/2012 - 12 Câmara Julgadora 09/11/2012 Julgamento: Ofício - Cancelado o Auto de Infração. 09/11/2012 Julgamento: Ordinário - Cancelado o Auto de Infração. 14/11/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 378Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível. 28/11/2012 Remessa ao Posto Fiscal. Outros Local Físico Atual:Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo14/11/2012ORDINARIO / OFICIO15/06/2012ESPECIAL18/01/2012DESPACHO19/09/2011ORDINARIO / OFICIO01/01/1753DESPACHO Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços