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Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS

21/03/2018 - 15:06:14


Processo Físico:06-10255/2009
Protocolo GDOC:1000293-10255/2009
Auto de Infração e Imposição de Multa:3104704-0
Advogado:EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI e OUTROS.

Assunto(s):
1.4. CRÉDITO INDEVIDO
1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEO

Recurso(s) Atual(is):
ORDINÁRIO
Recorrente:WHITE SOLDER LTDA
Recorrido:FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
OFÍCIO
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Recorrido:WHITE SOLDER LTDA

Andamento:
20/02/2009 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.
11/03/2009 Distribuição da Defesa para julgamento
02/04/2009 Remessa ao Posto Fiscal para Diligência
22/10/2010 Distribuição da Defesa para julgamento
22/10/2010 Retorno da Diligência
22/10/2010 Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento
04/11/2010 Julgamento da Defesa: Reduzido o Auto de Infração e Imposição de Multa
11/11/2010 Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa
06/01/2011 Protocolo do Recurso de Ofício - Aguardando distribuição.
06/01/2011 Protocolo do Recurso de Ofício - Aguardando distribuição.
06/01/2011 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade
06/01/2011 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade
27/01/2011 Remessa ao Posto Fiscal
04/02/2011 Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento
15/02/2011 Recurso Ordinário Admitido(a)
15/02/2011 Recurso de Ofício Admitido(a)
16/02/2011 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas
15/03/2011 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento
17/03/2011 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): FÁBIO OZI
04/04/2011 Aguardando Pauta
20/04/2011 Incluido na pauta de julgamento de 27/04/2011 - 11 Câmara Julgadora
27/04/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ELIANE PINHEIRO LUCAS RISTOW
24/08/2011 Aguardando Pauta
25/08/2011 Incluido na pauta de julgamento de 31/08/2011 - 11 Câmara Julgadora
02/09/2011 Incluido na pauta de julgamento de 09/09/2011 - 11 Câmara Julgadora
09/09/2011 Julgamento: Ofício - Reduzido o Auto de Infração.
09/09/2011 Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração.
19/09/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 96
Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível. Após, o contribuinte será intimado para, em querendo, interpor o recurso cabível e apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) fazendário(s).
07/11/2011 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas
10/11/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 131
Teor da Intimação: Intime-se o contribuinte para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, apresentar o recurso cabível.
09/12/2011 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade
11/01/2012 Recurso Especial Admitido(a)
18/01/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 174
Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.
28/02/2012 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento
12/03/2012 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR
03/05/2012 Aguardando Pauta
04/05/2012 Incluido na pauta de julgamento de 10/05/2012 - Câmara Superior
10/05/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: JOSE ROBERTO ROSA
17/05/2012 Aguardando Pauta
23/05/2012 Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior
29/05/2012 Julgamento: Especial Contribuinte - Anulada Decisão Anterior.
15/06/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273
Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior anulando a decisão proferida por Câmara Julgadora.
28/06/2012 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas
15/08/2012 Recurso Ordinário Admitido(a)
15/08/2012 Recurso de Ofício Admitido(a)
23/08/2012 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): FLAVIO NASCIMBEM DE FREITAS
24/09/2012 Aguardando Pauta
27/09/2012 Incluido na pauta de julgamento de 03/10/2012 - 12 Câmara Julgadora
03/10/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANDRÉ MONTEIRO KAPRITCHKOFF
01/11/2012 Aguardando Pauta
01/11/2012 Incluido na pauta de julgamento de 09/11/2012 - 12 Câmara Julgadora
09/11/2012 Julgamento: Ofício - Cancelado o Auto de Infração.
09/11/2012 Julgamento: Ordinário - Cancelado o Auto de Infração.
14/11/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 378
Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível.
28/11/2012 Remessa ao Posto Fiscal. Outros

 

Local Físico Atual:Posto Fiscal

INTEGRA DE DECISÕES

Data da Publicação

Recurso

Arquivo

14/11/2012

ORDINARIO / OFICIO

15/06/2012

ESPECIAL

18/01/2012

DESPACHO

19/09/2011

ORDINARIO / OFICIO

01/01/1753

DESPACHO

 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
Contém somente dados a partir de maio de 1998.
Os dados acima não valem como certidão.