Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre Guerra Fiscal Hidden Decisões sobre Guerra Fiscal Decisões sobre Guerra Fiscal ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 25/02/2016 - 16:39:19 Processo Físico: 05-435793/2005Protocolo GDOC: 1000438-435793/2005Auto de Infração e Imposição de Multa: 3038664-0Advogado: DANIELLA ZAGARI GONÇALVES e OUTROS.Assunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.20. OUTROSRecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: COBRA ROLAMENTOS E AUTOPEÇAS LTDA.Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 11/08/2005 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 20/09/2005 Distribuição da Defesa para julgamento 24/10/2005 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 08/11/2005 Remessa ao Posto Fiscal 03/01/2006 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 13/07/2006 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 07/11/2006 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): AUGUSTO TOSCANO 11/01/2007 Aguardando Sustentação Oral 22/02/2007 Sustentação Oral realizada 01/03/2007 Aguardando Pauta 21/03/2007 Aguardando Pauta 22/03/2007 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração. 17/04/2007 Publicação de decisão no Diário Oficial. 18/05/2007 Remessa ao Posto Fiscal. Outros 22/05/2007 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 14/01/2008 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 13/05/2008 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 10/06/2008 Aguardando Sustentação Oral 05/08/2008 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR 15/09/2008 Aguardando Pauta 25/09/2008 Aguardando Pauta 30/09/2008 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: CASIMIRO MOISES RODRIGUES 11/11/2008 Aguardando Pauta 19/06/2009 Incluido na pauta de julgamento de 23/06/2009 - Câmaras Reunidas 23/06/2009 Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração. 26/06/2009 Publicação de decisão no Diário Oficial. 26/06/2009 Baixa Definitiva no Contencioso 22/07/2009 Protocolo de Retificação de Julgado - Aguardando Admissibilidade 13/08/2009 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 17/09/2009 Retificação do Contribuinte Não Admitido(a) 22/09/2009 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo17/04/2007ORDINARIO26/06/2009ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasICMS. CRÉDITO INDEVIDO DE IMPOSTO NÃO COBRADO EM OPERAÇÃO ANTERIOR DECORRENTE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL NÃO AUTORIZADO PELO CONFAZ. MÉRITO Não assiste razão à Recorrente, porquanto há fundamento legal para a glosa do crédito no inciso I do artigo 8º da Lei complementar 24, de 1975, no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 6.374, de 1989, e no parágrafo 2º do artigo 59 do Regulamento do ICMS, de 2000. Não há competência para este E. Tribunal negar vigência a dispositivo de Lei complementar. Não se trata de cobrança de imposto que caberia a outro Estado, mas de imposto decorrente de operações promovidas neste território paulista, pelo estabelecimento deste Estado da recorrente, que foi indebitamente compensado pelo crédito glosado neste lançamento de ofício. Recurso conhecido e desprovido. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO NÃO UNÂNIME.Inteiro Teor do Acórdão:ProcessoArquivo05-435793/2005Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder