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Decisões sobre Guerra Fiscal

​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

25/02/2016 - 16:49:32


Processo Físico: 1A-400838/2005

Protocolo GDOC: 1000360-400838/2005

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3037623-3

Advogado: MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA

Assunto(s):  

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.8. BENEFÍCIO FISCAL OUTRA UF NÃO AUTORIZADO NO CONFAZ

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: TUPY DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA VEÍCULO

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 15/07/2005  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 18/07/2005  Distribuição da Defesa para julgamento

 20/07/2005  Remessa ao Posto Fiscal para Diligência

 11/08/2005  Retorno da Diligência

 11/08/2005  Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento

 15/08/2005  Distribuição da Defesa para julgamento

 23/08/2005  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 27/06/2006  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 08/11/2006  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): RODRIGO FROTA DA SILVEIRA

 13/11/2006  Aguardando Sustentação Oral

 13/12/2006  Sustentação Oral realizada

 12/02/2007  Aguardando Pauta

 14/02/2007  Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração.

 13/03/2007  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 29/03/2007  Remessa ao Posto Fiscal. Outros

 16/04/2007  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 23/11/2007  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 14/10/2008  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): EDUARDO PEREZ SALUSSE

 04/11/2008  Aguardando Sustentação Oral

 04/12/2008  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: RAPHAEL GAROFALO SILVEIRA

 15/01/2009  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: MARCIO ROBERTO SIMÕES GONÇALVES ALABARCE

 12/03/2009  Aguardando Pauta

 13/03/2009  Incluido na pauta de julgamento de 17/03/2009 - Câmaras Reunidas

 17/03/2009  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ARGOS CAMPOS RIBEIRO SIMÕES

 04/05/2009  Aguardando Pauta

 19/06/2009  Incluido na pauta de julgamento de 23/06/2009 - Câmaras Reunidas

 23/06/2009  Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração.

 26/06/2009  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 26/06/2009  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES

Data da Publicação​

Recurso​

​Arquivo​

13/03/2007​

​ORDINARIO

26/06/2009​​

​ESPECIAL


Decisão de Câmaras Reunidas

ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DA DELIBERAÇÃO DO CONFAZ. Conheço do apelo do contribuinte e a ele nego provimento para que seja mantido o decidido em 1ª Instância Administrativa, aplicando o disposto na Legislação Constitucional Complementar Nacional e Estadual Paulista. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO NÃO UNÂNIME. Vencido o voto do Juiz Relator pelo provimento do recurso. 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.