Você está em: Início > Serviços > STDA - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota > Guia do Usuário - Credenciamento Pessoa Física ou Advogado Hidden Guia do Usuário - Credenciamento Pessoa Física ou Advogado Guia do Usuário - Credenciamento Pessoa Física ou Advogado Simples Nacional STDA - Declaração do SN relativa à SubstituiçãoTributária e Diferencial de Alíquota Os contribuintes que nos períodos-base de 2009 e 2015 achavam-se enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações (Portaria CAT 155/2010). Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLA STDA deve ser preenchida no site do Posto Fiscal Eletrônico Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLLivros Fiscais Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLEntrega da STDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota)O preenchimento deve ser sempre feito em relação ao mês de competência. O valor declarado do ICMS devido não deve levar em conta multa e juros. Na STDA não se preenche valores de multa e juros. Também não deve ser informado o valor da operação, apenas o valor do imposto. A STDA deve ser preenchida e enviada sempre pela IE da empresa optante pelo Simples Nacional que estava ativa no período. Havendo mudanças na IE envie a declaração com a inscrição antiga no período em que ela esteve ativa. Para os períodos seguintes use a IE nova.1) Acessar o Posto Fiscal Eletrônico, com a utilização da senha de acesso do Posto Fiscal Eletrônico;2) Realizado o acesso, clicar na opção “STDA”, selecionar o ano base e preencher a planilha com os devidos valores;3) Se desejar é possível preencher a planilha de modo off-line. O modelo padrão está disponível na opção "importar planilha". Após o preenchimento off-line deve-se importar tal arquivo da planilha no sistema STDA e enviá-la.Substituição da STDAPreencha uma STDA substitutiva no Posto Fiscal Eletrônico corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos. A STDA Substitutiva ficará sujeita a posterior homologação pelo Posto Fiscal, conforme disciplina da Portaria CAT 155/2010. Apenas aguarde a validação.1) Acessar o PFE;2) Realizado o acesso, clicar na opção “STDA”, selecionar a opção "Inserir/Alterar Declaração", selecionar o ano base e preencher a planilha da STDA substitutiva com os valores corretos;3) A STDA substitutiva será encaminhada eletronicamente à autoridade fiscal de vinculação do contribuinte, para homologação, ficando a aceitação da substituição condicionada ao deferimento do pedido por esta autoridade, que poderá solicitar a apresentação de livros ou determinar a realização de verificações fiscais. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTMLConteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder