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Guia do Usuário - Credenciamento Pessoa Física ou Advogado

Simples Nacional STDA - Declaração do SN relativa à SubstituiçãoTributária e Diferencial de Alíquota

Os contribuintes que nos períodos-base de 2009 e 2015 achavam-se enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações (Portaria CAT 155/2010).

Informações

Local

​A STDA deve ser preenchida no site do Posto Fiscal Eletrônico

Taxa

​Não há taxa. 

Documentos

​Livros Fiscais

Procedimentos

​Entrega da STDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota)

O preenchimento deve ser sempre feito em relação ao mês de competência. O valor declarado do ICMS devido não deve levar em conta multa e juros. Na STDA não se preenche valores de multa e juros. Também não deve ser informado o valor da operação, apenas o valor do imposto. A STDA deve ser preenchida e enviada sempre pela IE da empresa optante pelo Simples Nacional que estava ativa no período. Havendo mudanças na IE envie a declaração com a inscrição antiga no período em que ela esteve ativa. Para os períodos seguintes use a IE nova.

1) Acessar o Posto Fiscal Eletrônico, com a utilização da senha de acesso do Posto Fiscal Eletrônico;

2) Realizado o acesso, clicar na opção “STDA”, selecionar o ano base e preencher a planilha com os devidos valores;

3) Se desejar é possível preencher a planilha de modo off-line. O modelo padrão está disponível na opção "importar planilha". Após o preenchimento off-line deve-se importar tal arquivo da planilha no sistema STDA e enviá-la.


Substituição da STDA

Preencha uma STDA substitutiva no Posto Fiscal Eletrônico corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos. A STDA Substitutiva ficará sujeita a posterior homologação pelo Posto Fiscal, conforme disciplina da Portaria CAT 155/2010. Apenas aguarde a validação.

1) Acessar o PFE;

2) Realizado o acesso, clicar na opção “STDA”, selecionar a opção "Inserir/Alterar Declaração", selecionar o ano base e preencher a planilha da STDA substitutiva com os valores corretos;

3) A STDA substitutiva será encaminhada eletronicamente à autoridade fiscal de vinculação do contribuinte, para homologação, ficando a aceitação da substituição condicionada ao deferimento do pedido por esta autoridade, que poderá solicitar a apresentação de livros ou determinar a realização de verificações fiscais.  

Tempo aproximado de conclusão do serviço

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