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Indeferimento de Opção pelo Regime do Simples Nacional - Pedido de Reconsideração

​​Em se tratando do Simples Nacional, o contribuinte poderá apresentar junto à repartição fiscal, por escrito, objeções voltadas contra o seguinte procedimento do Fisco Estadual:

INDEFERIMENTO DE SUA OPÇÃO PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL, em virtude de alguma pendência cadastral ou fiscal com o Estado de São Paulo que impediu seu ingresso no regime.

Informações

Local

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

  • Pedido de Reconsideração por escrito, com a indicação dos fundamentos de fato e de direito ensejadores do pedido, no qual deverá constar, ainda, a identificação e qualificação do contribuinte e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado;

  • Comprovação de representação legal;

  • Cópia do Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional.

Prazo: 15 dias, contados da data da publicação do Edital do Termo de Indeferimento no Diário Oficial do Estado.

(Fundamento: Portaria CAT nº 84/2007)

Procedimentos

  1. Consulte o resultado da opção no site do Posto Fiscal Eletrônico;

  2. Salve o Termo de Indeferimento;

  3. Querendo, formule o pedido de reconsideração;

  4. Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico -  SIPET e protocole a petição acompanhada dos demais documentos dentro do prazo legal (15 dias da publicação do Termo de Indeferimento​) utilizando o serviço "Simples Nacional -> Contestação de rejeição da Sefaz-SP de opção pelo Simples Nacional no presente exercício"

Tempo aproximado de conclusão do serviço