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Guia do Usuário - Restituição de DAS

RESTITUIÇÃO DE DAS

​​​​​​A restituição do imposto poderá ser feita a quem provar haver assumido o encargo financeiro ou, no caso de tê-lo transferido a terceiros, estar por este expressamente autorizado a reavê-lo. (Portaria SRE n°84/22, art. 2º, § 2º, alínea a). Os documentos necessários estão previstos na Portaria CAT nº 147/2011.​

Informações

Local

Taxa

​Não há taxa. 

Documentos

​I) Pedido de restituição firmado pelo representante legal ou por procurador devidamente constituído, indicando, de forma circunstanciada, a causa do pagamento indevido ou em valor maior que o devido;

II) Cópia autenticada da folha do livro Caixa, referente ao período de apuração do ICMS pago indevidamente ou a maior;

III) Comprovação de que o requerente assumiu o encargo financeiro ou, na hipótese de tê-lo transferido a terceiro, declaração deste autorizando-o a reaver o valor pago indevidamente ou a maior;

​IV) Cópia do extrato de geração do DAS dos meses de competência relativos à restituição requerida;

V) Cópia autenticada do DAS que comprove o recolhimento do ICMS pleiteado na restituição;

VI) No caso das empresas que continuam como optantes do Simples Nacional e as já baixadas, cópia de documento comprovando os números da conta corrente e agência, e o nome do banco, para depósito em conta da restituição pleiteada.

Obs. 1 - Na hipótese de o pedido de restituição referir-se a operação que tenha gerado crédito ao destinatário, deverão ser observados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:

1) Deverá ser formulado pedido de restituição em relação a cada destinatário de documento fiscal, ainda que se referindo a mais de um documento, devendo o requerente apresentar as correspondentes vias fixas;

2) Deverão ainda ser apresentados:

2.1) Declaração do destinatário da operação de que não utilizou o crédito ou que efetuou o seu estorno;

2.2) Na hipótese de o destinatário da operação ter efetuado o estorno fora do período de apuração, comprovação do recolhimento, mediante guia de recolhimentos especiais, dos valores referentes à atualização monetária, à multa e aos juros moratórios.

Obs. 2 – Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, a declaração prevista no item 2.1 (Obs. 1), será substituída por cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou a quantia a ser restituída.

Obs. 3 – Quando o pedido de restituição se referir a importância superior a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e envolver estabelecimento destinatário situado neste Estado:

a) A declaração prevista no item 2.1 (Obs. 1), deverá ser certificada pelo Posto Fiscal a que estiver vinculado o destinatário da operação;

b) A certificação far-se-á após verificação dos livros e documentos fiscais apresentados, lavrando-se termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências do contribuinte;

c) Cópia autenticada da folha do livro em que foi lavrado o termo referido no item acima deverá ser apresentada junto com o pedido de restituição.

Obs. 4 – Na hipótese do requerente ser contribuinte do ICMS que não esteja na condição de optante do Simples Nacional na data do requerimento de restituição do valor do imposto pago indevidamente ou a maior, poderá ser realizada a compensação, independentemente de autorização do Posto Fiscal, até importância menor ou igual a 50 UFESPs, por documento fiscal considerado, tomado como referência o valor desse índice no primeiro dia do mês da ocorrência do pagamento indevido (neste caso não há necessidade de protocolar pedido de restituição junto ao Posto Fiscal).

Obs. 5 - A compensação acima descrita deverá ser feita mediante lançamento do valor pago indevidamente ou a maior no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Valor pago indevidamente ou a maior no Simples Nacional” com a indicação do número do DAS correspondente ao período onde houve o pagamento a maior. 

Procedimentos

​O contribuinte deverá acessar o SIPET, selecionar o serviço Restituição de ICMS pago por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e juntar a documentação exigida.​

Tempo aproximado de conclusão do serviço

​30 dias.