Você está em: Início > Serviços > Simples Nacional > Guia do Usuário - Restituição de DAS Hidden Guia do Usuário - Restituição de DAS Guia do Usuário - Restituição de DAS RESTITUIÇÃO DE DAS A restituição do imposto poderá ser feita a quem provar haver assumido o encargo financeiro ou, no caso de tê-lo transferido a terceiros, estar por este expressamente autorizado a reavê-lo. (Portaria SRE n°84/22, art. 2º, § 2º, alínea a). Os documentos necessários estão previstos na Portaria CAT nº 147/2011. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLSIPET Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLI) Pedido de restituição firmado pelo representante legal ou por procurador devidamente constituído, indicando, de forma circunstanciada, a causa do pagamento indevido ou em valor maior que o devido;II) Cópia autenticada da folha do livro Caixa, referente ao período de apuração do ICMS pago indevidamente ou a maior;III) Comprovação de que o requerente assumiu o encargo financeiro ou, na hipótese de tê-lo transferido a terceiro, declaração deste autorizando-o a reaver o valor pago indevidamente ou a maior;IV) Cópia do extrato de geração do DAS dos meses de competência relativos à restituição requerida;V) Cópia autenticada do DAS que comprove o recolhimento do ICMS pleiteado na restituição;VI) No caso das empresas que continuam como optantes do Simples Nacional e as já baixadas, cópia de documento comprovando os números da conta corrente e agência, e o nome do banco, para depósito em conta da restituição pleiteada.Obs. 1 - Na hipótese de o pedido de restituição referir-se a operação que tenha gerado crédito ao destinatário, deverão ser observados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:1) Deverá ser formulado pedido de restituição em relação a cada destinatário de documento fiscal, ainda que se referindo a mais de um documento, devendo o requerente apresentar as correspondentes vias fixas;2) Deverão ainda ser apresentados:2.1) Declaração do destinatário da operação de que não utilizou o crédito ou que efetuou o seu estorno;2.2) Na hipótese de o destinatário da operação ter efetuado o estorno fora do período de apuração, comprovação do recolhimento, mediante guia de recolhimentos especiais, dos valores referentes à atualização monetária, à multa e aos juros moratórios.Obs. 2 – Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, a declaração prevista no item 2.1 (Obs. 1), será substituída por cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou a quantia a ser restituída.Obs. 3 – Quando o pedido de restituição se referir a importância superior a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e envolver estabelecimento destinatário situado neste Estado:a) A declaração prevista no item 2.1 (Obs. 1), deverá ser certificada pelo Posto Fiscal a que estiver vinculado o destinatário da operação;b) A certificação far-se-á após verificação dos livros e documentos fiscais apresentados, lavrando-se termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências do contribuinte;c) Cópia autenticada da folha do livro em que foi lavrado o termo referido no item acima deverá ser apresentada junto com o pedido de restituição.Obs. 4 – Na hipótese do requerente ser contribuinte do ICMS que não esteja na condição de optante do Simples Nacional na data do requerimento de restituição do valor do imposto pago indevidamente ou a maior, poderá ser realizada a compensação, independentemente de autorização do Posto Fiscal, até importância menor ou igual a 50 UFESPs, por documento fiscal considerado, tomado como referência o valor desse índice no primeiro dia do mês da ocorrência do pagamento indevido (neste caso não há necessidade de protocolar pedido de restituição junto ao Posto Fiscal).Obs. 5 - A compensação acima descrita deverá ser feita mediante lançamento do valor pago indevidamente ou a maior no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Valor pago indevidamente ou a maior no Simples Nacional” com a indicação do número do DAS correspondente ao período onde houve o pagamento a maior. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO contribuinte deverá acessar o SIPET, selecionar o serviço Restituição de ICMS pago por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e juntar a documentação exigida. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML30 dias. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder