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Sobre o Simples Nacional

 

O Simples Nacional é o ​Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.

Por meio desse Regime Especial até 8 tributos - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP) - são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos, o DAS - Documento de Arrecadação do Simples.

Acesse o Portal do Simples Nacional para mais informações.


OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL 2023

Por conta de alterações na sistemática do processo de Opção do Simples Nacional 2023 promovidas pela RFB, solicitamos aos contribuintes que aguardem até o dia 16/01/2023 para a consulta dos resultados.



CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA

Em atendimento aos princípios e diretrizes da Lei de Estímulo à Conformidade Tributária (Lei Complementar nº 1.320/2018), a Secretaria da Fazenda de São Paulo comunica as seguintes iniciativas:

  • Publicação de Portaria CAT 38/2018 – que retira a obrigatoriedade de entrega de DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) sem valores a serem declarados no mês de referência.

  • Disponibilização aos optantes do Simples Nacional de  nova ferramenta que possibilita o parcelamento eletrônico dos débitos relativos ao Diferencial de Alíquota (DIF), Substituição Tributária (ST) e Recolhimento Antecipado de Substituição Tributária (RAST). Para solicitar o parcelamento, basta acessar a página do Posto Fiscal eletrônico – digitar o login e senha - e clicar na opção Conta Fiscal > Parcelamento > Simular e contratar.

  • Implementação do Programa Empreenda Legal.­­