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SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DE ENTIDADES DESCENTRALIZADAS - SGED

 

​​​​​​A Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED foi criada na estrutura da Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio do Decreto estadual nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024. Dentre suas funções, destaca-se a supervisão das atividades realizadas pela Diretoria de Entidades Descentralizadas - DED, que presta apoio técnico às decisões da Comissão de Política Salarial - CPS e do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC quanto aos pleitos das Entidades Descentralizadas.​​​​


​SUBSECRETARIA:

Subsecretário - Fábio Bernacchi Maia​


DIRETORIA DED:

Diretora - Eliana Naccarati

​Atribuições da SGED:

A Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED tem as seguintes competências:

I - assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos assuntos relativos à governança corporativa de empresas controladas pelo Estado, nos termos do Decreto n° 64.219, de 6 de maio de 2019, e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado;

II - supervisionar as atividades realizadas pela Diretoria de Entidades Descentralizadas - DED;

III - desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados a governança de empresas e fundações;

IV - promover e acompanhar a transparência e divulgação de informações das empresas e fundações;

V - promover o desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas de acompanhamento das entidades descentralizadas.


​Atribuições da DED:​

A Diretoria de Entidades Descentralizadas - DED tem as seguintes competências:

I - acompanhar a gestão e exercer o controle financeiro das entidades descentralizadas;​

II - prestar apoio técnico ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;

III - prestar apoio técnico à Comissão de Política Salarial - CPS;

IV - acompanhar os Programas de Participação nos Lucros ou Resultados;

V - gerir o Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas - SIEDESC e o Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE;

VI - zelar pelo adequado encaminhamento dos assuntos pertinentes às entidades descentralizadas extintas, cujo acervo esteja sob sua responsabilidade;

VII - definir procedimentos e elaborar estudos e relatórios aplicáveis às áreas de atuação da Diretoria.


​As competências da SGED, bem como as da DED serão exercidas em relação às empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias - excetuadas as universidades públicas estaduais - e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado - excetuada a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.


Não são competências da Diretoria a correição e a apuração de irregularidades, de responsabilidades e de eventuais prejuízos ao erário público, inclusive daqueles decorrentes de processos em que tenha sido reconhecida, pelos órgãos de controle ou pelo Tribunal de Contas do Estado, irregularidade nos atos praticados por ex-dirigentes de entidades extintas.