Você está em: Início > Serviços > SAEP - Sistema de Acompanhamento da Evolução Patrimonial Hidden Sistema de Acompanhamento da Evolução Patrimonial - SAEP/Corfisp Sistema de Acompanhamento da Evolução Patrimonial - SAEP/Corfisp Conteúdo da Notícia principalObjetivos e Base LegalA entrega da declaração via Sistema SAEP atende aos termos da Resolução SF 107, de 05-10-2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega, por meio eletrônico, das informações necessárias ao acompanhamento da evolução patrimonial a que se refere o inciso X do artigo 3º da Lei Complementar 1.281, de 14-01-2016 (Competirá à CORFISP - Acompanhar sistematicamente a evolução patrimonial dos Agentes Fiscais de Rendas).Esta declaração é obrigatória apenas aos ocupantes do cargo de AFRE.A declaração deve ser entregue exclusivamente por meio eletrônico (pelo SAEP), nos prazos divulgados anualmente pela Corfisp (usualmente entre agosto e outubro).Declaração do DRH (até 2025) x Declaração do SAEP/CorfispEsta declaração não prejudica ou substitui a obrigatoriedade de todos os servidores públicos estaduais de apresentar anualmente declaração de bens e valores, conforme disposto no Decreto nº 41.865/97 (Declaração do DRH, encontrada em: serviços / sistemas de RH / Dados Pessoais).Declaração SP-Patri da CGE (a partir 2026) x Declaração do SAEP/CorfispEsta declaração não prejudica ou substitui a obrigatoriedade de todos os servidores públicos estaduais de apresentar anualmente declaração de bens e valores, conforme disposto no Decreto nº 70.091/2025 (encontrada no Portal Minha Área / Meus Sistemas / Controladoria Geral do Estado / SP-Patri). Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo Adicional mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder