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Sistema de Acompanhamento da Evolução Patrimonial - SAEP/Corfisp

 

​Objetivos e Base Legal

A entrega da declaração via Sistema SAEP atende aos termos da Resolução SF 107, de 05-10-2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega, por meio eletrônico, das informações necessárias​ ao acompanhamento da evolução patrimonial a que se refere o inciso X do artigo 3º da Lei Complementar 1.281, de 14-01-2016 (Competirá à CORFISP - Acompanhar sistematicamente a evolução patrimonial dos Agentes Fiscais de Rendas).

Esta declaração é obrigatória apenas aos ocupantes do cargo de AFRE.


Declaração do DRH x Declaração do SAEP/Corfisp

Esta declaração não prejudica ou substitui a obrigatoriedade de todos os servidores públicos estaduais de apresentar anualmente declaração de bens e valores, conforme disposto no Decreto nº 41.865/97 (Declaração do DRH, encontrada em: serviços / sistemas de RH / Dados Pessoais).​