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Perguntas Frequentes

 

​Seguem esclarecimentos relativos à Manifestação de Interesse nº 004/2022:

1. Experiência da empresa licitante e equipe técnica - Em razão do princípio da boa-fé e em consonância com as políticas de contratação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, solicitamos que a experiência com os clientes possa ser comprovada sem a apresentação de atestado de capacidade técnica, mas com todos os dados e descrições do projeto necessários para comprovação da capacidade da firma em realizar projeto nos moldes estabelecidos na presente Expressão de Interesse.

Resposta: Aceito para esta etapa. Contudo, para as empresas que forem classificadas, estes atestados poderão ser exigidos na próxima etapa (na Solicitação de Proposta).

 

2. Experiência da empresa licitante - Devido aos contratos de estrito sigilo que a firma mantém com clientes, as informações sobre os projetos realizados tais como nome dos clientes são confidenciais. Assim sendo, solicitamos permissão para incluir as experiências de forma sanitizadas, de forma que não comprometa o sigilo contratual desses projetos/contratos e que ao mesmo tempo permita que que o SEFAZ/SP tenha as informações necessárias sobre a comprovação experiência da nossa firma.

Resposta: Aceito.

 

3. Experiência da Equipe Técnica - Entendemos que para a comprovação da experiência da equipe técnica o currículo de cada profissional deverá conter todas as informações relevantes e necessárias para a comprovação da experiência do profissional contendo a descrição do escopo do trabalho, data de início e fim do projeto, papel e responsabilidade e informações relevantes sendo facultativo a apresentação da carga horária em cada projeto. Está correto nosso entendimento?    

Resposta: Não é facultativo.

 

4. Escopo Projeto Fase 5 Política de Qualidade de Vida - Com relação aos entregáveis descritos na Fase 5, entendemos que a propositura elaboração de políticas, de atos normativos para Legislação e atividades relacionadas a advocacia não fazem parte do escopo de prestação de serviços de empresas de consultoria empresarial. Assim sendo, temos o entendimento que esta parte do escopo não será aplicável às proponentes.

Na hipótese da obrigatoriedade do fornecimento dos serviços descritos, entendemos que é possível, na fase da RFP, a formação de parceria com escritório de advocacia especializado. Portanto, favor confirmar:

(i) se é possível a exclusão dos serviços jurídicos do escopo;

Resposta: Não é possível.

(ii) se é possível a formalização de parceria com escritórios especializados quando da participação na RFP.

Reposta: Sim, é possível.

 

5. Valor estimado para o projeto - Considerando tratar-se de informações públicas, tanto para um contrato de empréstimo quanto nas contratações diretas com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, solicitamos informar qual é o valor estimado previsto no Plano de Aquisições para esta atividade de consultoria.

Resposta: Valor estimado USD 227.272,73 (o que corresponde ao valor de R$ 1.250.000,00 ao câmbio de 1 USD = R$ 5,50).