Você está em: Início > Serviços > Parcelamentos Especiais > Programa de Parcelamento de Débitos - PPD Hidden Programa de Parcelamento de Débitos - PPD Programa de Parcelamento de Débitos - PPD O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, desde que inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. O PPD 2017, regulado pelo Decreto nº 62.708, de 19 de junho de 2017 e pela Resolução Conjunta SF/PGE-2, de 20 de julho de 2017, tem prazo de adesão de 20 de julho de2017 a 15 de agosto de 2017.Poderão ser liquidados no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017, os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e os débitos de natureza não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, referentes:I - ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;II - ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD;III - ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis", anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;IV - ao Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;V - às taxas de qualquer espécie e origem;VI - à taxa judiciária;VII - às multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;VIII - às multas contratuais de qualquer espécie e origem;IX - às multas impostas em processos criminais;X - à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;XI - a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.Poderão também ser incluídos no PPD 2017 débitos que se encontrarem nas seguintes situações:1 - saldo de parcelamento rompido;2 - saldo de parcelamento em andamento;3 - saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2015, instituído pela Lei nº 16.029, de 3 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 61.696, de 4 de dezembro de 2015, e PPD 2014, instituído pela Lei nº 15.387, de 16 de abril de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 60.443, de 13 de maio de 2014, e que esteja rompido até 31 de dezembro de 2016.Opções de LiquidaçãoA legislação permitiu a liquidação, com os benefícios das tabelas abaixo:Quadro resumo – débitos tributários Opção de parcelamento no PPD Benefícios/Descontos Quantidade Máxima de Parcelas Valor Mínimo da Parcela (R$) Multa Moratória e PunitivaJuros de MoraAcréscimo FinanceiroHonorários AdvocatíciosPessoa FísicaPessoa JurídicaParcela ÚnicaDesconto de 75%Desconto de 60%Não aplicávelReduzidos a 5%1Não aplicávelNão aplicávelEm até 18 parcelas mensais (entre 2 e 18 parcelas)Desconto de 50%Desconto de 40%1% a.m.Reduzidos a 5%18200,00500,00Os benefícios oferecidos pelo PPD/2017 sobre os débitos tributários são:No caso de pagamento em parcela única:Desconto de 60% dos juros de mora; Desconto de 75% das multas moratórias e punitivas; Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado. No caso de parcelamento (até 18 parcelas):Desconto de 40% dos juros de mora; Desconto de 50% das multas punitivas e moratórias; Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.Quadro resumo – débitos não tributários e multas penais Opção de parcelamento no PPD Benefícios/Descontos Quantidade Máxima de Parcelas Valor Mínimo da Parcela (R$) Encargos MoratóriosAcréscimo FinanceiroHonorários AdvocatíciosPessoa FísicaPessoa JurídicaParcela ÚnicaDesconto de 75%Não aplicávelReduzidos a 5%1Não aplicávelNão aplicávelEm até 18 parcelas mensais (entre 2 e 18 parcelas)Desconto de 50%1% a.m.Reduzidos a 5%18200,00500,00Os benefícios oferecidos pelo PPD/2017 sobre os débitos não-tributários são:No caso de pagamento em parcela única: Desconto de 75% dos encargos moratórios; Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.No caso de parcelamento (até 18 parcelas): Desconto de 50% dos encargos moratórios; Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.Em se tratando de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento.Em se tratando de pessoa física, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento. A formalização do pedido de ingresso no pode ser consultado PPD/2017 poderá ser efetuada no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017. Informações Local Conteúdo da seção Local HTML Para o ingresso no programa será efetuado por solicitação do interessado, através da internet, mediante utilização da mesma senha de acesso ao Programa da Nota Fiscal Paulista. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLNão há. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Facilidades Acessando o sítio do PPD/2017, o interessado poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única. Utilizando o simulador de adesão ao PPD/2017 por meio da Internet, é possível simular as diversas formas de parcelamento oferecidas pelo programa. A simulação do valor do parcelamento não obriga o interessado a formalizar sua adesão ao PPD/2017. Para cada parcelamento, devem ser selecionados tão somente os débitos referentes ao mesmo órgão de origem e o mesmo tipo de débito, observando-se que, ainda, no caso de débitos tipo IPVA, poderão ser agrupados vários débitos de um mesmo veículo ou vários veículos licenciados num mesmo município. Por exemplo: o interessado em parcelar débitos do tipo IPVA e do tipo ITCMD, ambos vinculados ao órgão de origem Secretaria da Fazenda, deverá celebrar dois parcelamentos: um referente ao IPVA e outro referente ao ITCMD. 2)SenhaA senha de acesso é a mesma utilizada para a Nota Fiscal Paulista. Caso o interessado não a possua, bastará ingressar no sistema de acesso à Nota Fiscal Paulista (e efetuar o devido cadastro, de acordo com o tipo de interessado (pessoa física ou pessoa jurídica No caso de contribuinte do ICMS, o sistema da Nota Fiscal Paulista aproveita o login e senha do Posto Fiscal Eletrônico 3) Quando às parcelasSomente com o recolhimento da primeira parcela, ou parcela única, no prazo estipulado e pelo valor correto, considera-se celebrado o PPD/2017. A primeira parcela (ou parcela única) deverá ser paga através de GARE emitida exclusivamente no próprio site de adesão ao PPD/2017 logo após a formalização da adesão, clicando no link correspondente. Atenção!!! Não é permitido atraso no pagamento da primeira parcela ou da parcela única! Havendo atraso, ou pagamento insuficiente da parcela única ou primeira parcela, o parcelamento no âmbito do PPD/2017 não terá sido celebrado. O vencimento será:ADESÃOVENCIMENTO 1ª PARCELA OU PARCELA ÚNICAVENCIMENTO DAS DEMAIS PARCELASPara adesões ocorridas entre os dias 1º e 15Dia 25 do mês correnteTodo dia 25Para adesões ocorridas entre os dias 16 e o último dia do mêsDia 10 do mês subsequenteTodo dia 10 4) RompimentoSerá considerado rompido o PPD/2017 nas seguintes situações:A inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no Decreto nº 62.708/2017;Falta de pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira;Falta de pagamento de até 3 (três) parcelas, excetuada a primeira, após 90 (noventa) dias do vencimento da última prestação do parcelamento;Não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial;Descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado. 5) Custas judiciais e despesas processuaisPara pagar as custas judiciais e as despesas processuais dos débitos AJUIZADOS, deverá ser emitido DARE-SP relativo às Custas Judiciais/Despesas Processuais acessando o Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda. O DARE-SP deverá ser gerado com base nos valores informados no site do PPD/2017. Maiores informações podem ser obtidas através do “Perguntas e Respostas” do sistema PPD2017. 6) Demais Informações Judiciais para adesãoOs débitos inscritos em dívida ativa com parcelamento em andamento poderão ser incluídos no PPD/2017. Esses débitos estarão disponíveis para seleção diretamente na página de adesão ao PPD/2017. Havendo mais de uma CDA agrupada na mesma execução fiscal, todas necessariamente deverão ser vinculadas ao PPD/2017, caso o interessado opte por esse parcelamento. Caso o contribuinte não encontre os seus débitos nos sistema PPD e esses valores sejam superiores a 5 UFESP’S, deverá então dirigir-se pessoalmente (ou através de procuração pública) ao órgão de origem do débito e requerer a sua inclusão na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Os débitos objeto de ação judiciais ou embargos à execução fiscal poderão ser incluídos no PPD/2017. No entanto, o interessado deverá comprovar a desistência das ações e dos embargos à execução fiscal, apresentando à PGE cópia protocolada das petições de desistência, no prazo de 60 dias contados do recolhimento da primeira parcela ou parcela única. No mesmo prazo, também deverá ser comprovado o recolhimento das custas e encargos. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder