Você está em: Início > Serviços > Parcelamento de ICMS (Ordinário) > Protocolo Online de Parcelamento (SIPET) Hidden Protocolo Online de Parcelamento (SIPET) Menu Sobre o Parcelamento de ICMS Serviços Mais Informações Pedido de Parcelamento Débitos que podem ser parcelados Acesso ao Sistema de Parcelamento Protocolo Online de Parcelamento (SIPET) Documentos necessários Pagamento do Parcelamento Emissão de DARE Vencimento das parcelas Informações Gerais Quantidade de parcelamentos permitidos Reparcelamento Postergação de parcelas Guia do Usuário Parcelamento de ICMS Legislação Downloads Perguntas Frequentes Protocolo Online de Parcelamento (SIPET) ImagemHome360 TextoHome360 HTML Quando o pedido de parcelamento não puder ser feito automaticamente pelo PFE, é possível protocolar uma solicitação de forma online por meio do SIPET. Situações previstas Soma dos valores originais dos débitos declarados igual ou superior a 50 milhões de reais;Débitos de ICMS/FECOEP declarado parcelado em até 60x, com mais de 60 referências;Débitos de AIIM de ICMS;Parcelamentos que exigem apresentação de garantia;Contribuinte que não possui IE;Débito de ICMS importação – ativo imobilizado;Débitos de ICMS oriundos de denúncia espontânea;Débitos de ICMS declarado em que consta mais de um vencimento informado na mesma referência;Impossibilidade de efetuar o pedido de parcelamento no PFE em decorrência de problemas técnicos;Parcelamento de débitos fiscais não inscritos objeto de procedimento criminal em andamento, conforme o artigo 2°, § 1º, da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.Procedimento de autorregularização, quando não houver previsão legal de entrega de declaração pelo contribuinte. ProcedimentosProtocolar o pedido de parcelamento no SIPET;Aguardar a disponibilização do parcelamento no Posto Fiscal Eletrônico;Quando for disponibilizado um número de parcelamento, com situação "acordo a celebrar", será possível gerar a DARE para recolhimento da primeira parcela para efetivação do acordo. Acesso ao SIPET: 1 - Acessar o SIPET: 2 - Clicar em Nova Solicitação: 3 - Escolher a opção Parcelamentos / Pedido de Parcelamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa: 4 - O sistema vai mostrar um aviso, clicar em Avançar: 5 - Clicar em avançar novamente e ir seguindo as páginas do formulário até a confirmação final: mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder