Você está em: Início > Serviços > Parcelamento de ICMS (Ordinário) > Protocolo Online de Parcelamento (SIPET) Hidden Protocolo Online de Parcelamento (SIPET) Protocolo Online de Parcelamento (SIPET) ImagemHome360 TextoHome360 HTML Quando o pedido de parcelamento não puder ser feito automaticamente pelo PFE, é possível protocolar uma solicitação de forma online por meio do SIPET. Situações previstas Soma dos valores originais dos débitos declarados igual ou superior a 50 milhões de reais;Débitos de ICMS/FECOEP declarado parcelado em até 60x, com mais de 60 referências;Débitos de AIIM de ICMS;Parcelamentos que exigem apresentação de garantia;Contribuinte que não possui IE;Débito de ICMS importação – ativo imobilizado;Débitos de ICMS oriundos de denúncia espontânea;Débitos de ICMS declarado em que consta mais de um vencimento informado na mesma referência;Impossibilidade de efetuar o pedido de parcelamento no PFE em decorrência de problemas técnicos;Parcelamento de débitos fiscais não inscritos objeto de procedimento criminal em andamento, conforme o artigo 2°, § 1º, da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.Procedimento de autorregularização, quando não houver previsão legal de entrega de declaração pelo contribuinte. ProcedimentosProtocolar o pedido de parcelamento no SIPET;Aguardar a disponibilização do parcelamento no Posto Fiscal Eletrônico;Quando for disponibilizado um número de parcelamento, com situação "acordo a celebrar", será possível gerar a DARE para recolhimento da primeira parcela para efetivação do acordo. Acesso ao SIPET: 1 - Acessar o SIPET: 2 - Clicar em Nova Solicitação: 3 - Escolher a opção Parcelamentos / Pedido de Parcelamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa: 4 - O sistema vai mostrar um aviso, clicar em Avançar: 5 - Clicar em avançar novamente e ir seguindo as páginas do formulário até a confirmação final: mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder