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Protocolo Online de Parcelamento (SIPET)

      Quando o pedido de parcelamento não puder ser feito automaticamente pelo PFE, é possível protocolar uma solicitação de forma online por meio do SIPET.

       

       Situações previstas 

  • Soma dos valores originais dos débitos declarados igual ou superior a 50 milhões de reais;
  • Débitos de ICMS/FECOEP declarado parcelado em até 60x, com mais de 60 referências;
  • Débitos de AIIM de ICMS;
  • Parcelamentos que exigem apresentação de garantia;
  • Contribuinte que não possui IE;
  • Débito de ICMS importação – ativo imobilizado;
  • Débitos de ICMS oriundos de denúncia espontânea;
  • Débitos de ICMS declarado em que consta mais de um vencimento informado na mesma referência;
  • Impossibilidade de efetuar o pedido de parcelamento no PFE em decorrência de problemas técnicos;
  • Parcelamento de débitos fiscais não inscritos objeto de procedimento criminal em andamento, conforme o artigo 2°, § 1º, da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.

        

       Procedimentos

        

       Acesso ao SIPET:

        1 - Acessar o SIPET:


       

      2 - Clicar em Nova Solicitação:


      

      3 - Escolher a opção Parcelamentos / Pedido de Parcelamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa:


    

       4 - O sistema vai mostrar um aviso, clicar em Avançar:


   

      5 - Clicar em avançar novamente e ir seguindo as páginas do formulário até a confirmação final: