Você está em: Início > Serviços > Parcelamento de ICMS (Ordinário) > Reparcelamento Pesquisa de Opinião Hidden Reparcelamento Reparcelamento ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPedido deve ser feito por meio do SIPET.Requerimento no prazo de 30 dias do rompimento do acordo. Observar o número máximo de parcelamentos previstos. Vedada coexistência de dois ou mais reparcelamentos por contribuinte, exceto no caso de garantia, ou se for recolhido pelo menos 15% do saldo remanescente na primeira parcela. Débitos reparcelados não poderão ter parcelas postergadas. Permitido um reparcelamento de débitos reparcelados, no caso de garantia, ou se for recolhido pelo menos 20% do saldo remanescente na primeira parcela.Parcelamentos no código de aceite 105 (Decisão Judicial - Ministério Público) não podem ser reparcelados.