Você está em: Início > Serviços > Parcelamento de ICMS (Ordinário) > Quantidade de parcelamentos permitidos Pesquisa de Opinião Hidden Quantidade de parcelamentos permitidos Quantidade de parcelamentos permitidos ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPoderão coexistir, simultaneamente, até 7 parcelamentos deferidos nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2021, para os débitos relativos a operações próprias e substituição tributária, sendo: Número máximo de parcelas12 parcelas24 parcelas36 parcelas60 parcelasQuantidade de parcelamentos admitidosaté doisum únicoum únicoaté trêsAbrangência do parcelamentoum único AIIM ou até seis períodos de apuraçãoum único AIIM ou até seis períodos de apuraçãoum único AIIM ou até seis períodos de apuraçãonão há limitaçõesAcréscimos financeiros incidentes no parcelamentoSELICSELICSELICSELICPara débitos de FECOEP, essa contagem é independente, ou seja, o contribuinte tem direito a mais 7 pedidos de parcelamento que sejam referentes a débitos de FECOEP.