Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Parcelamento de ICMS (Ordinário) não inscritos em Dívida Ativa

Parcelamento de ICMS (Ordinário) não inscritos em Dívida Ativa

​​​Serviço que permite efetuar o parcelamento de débitos fiscais de ICMS, ainda não inscritos em dívida ativa.

 

Parcelamento de débitos inscritos

 

Para débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa, o parcelamento poderá ser feito no site da

Procuradoria Geral do Estado.


Débitos Parceláveis pelo Parcelamento Ordinário

Podem ser parcelados os seguintes débitos fiscais de ICMS:

1- Apurados e exigidos pelo fisco por meio de AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa;

2- Declarados em GIA, STDA ou DeSTDA e em GIA ST Nacional;

3- Decorrentes da importação de Ativo Fixo;

4- Decorrentes de denúncia espontânea de débitos fiscais não declarados;

5- Decorrentes de denúncia espontânea de débitos fiscais exigidos pela fiscalização por meio de notificação;

6- Decorrentes de denúncia espontânea de débitos fiscais devidos pelo MEI - Microempreendedor Individual.

 

Parcelas, Número de Parcelamentos, Abrangência, Acréscimo financeiro

Poderão coexistir, simultaneamente, até sete parcelamentos, sendo: 

Número máximo de parcelas​​12 parcelas​24 parcelas​36 parcelas​60 parcelas
Quantidade de parcelamentos admitidos​até dois​​um único​um único​até três
​Abrangência do parcelamento​um único AIIM ou até seis períodos de apuração​um único AIIM ou até seis períodos de apuração​um único AIIM ou até seis períodos de apuração​não há limitações

Acréscimos financeiros incidentes no parcelamento​

SELIC

SELIC

SELIC

SELIC

 

Serão excluídos do número máximo de parcelamentos: os parcelamentos não celebrados e os parcelamentos (ou reparcelamentos) de débito não inscrito cujo saldo foi liquidado ou garantido (por fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais) ou inscrito em dívida ativa.

O rompimento de um parcelamento, com saldo a pagar, continua impactando o referido limite, até o débito ser inscrito em dívida ativa.

Os parcelamentos de débitos fiscais de contribuinte que não estejam em situação regular perante o fisco somente serão concedidos mediante apresentação de garantia.

Débitos não parceláveis

Não será concedido parcelamento de débito fiscal decorrente de:

1) desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização;

Parcelamento Simples Nacional

São objetos de parcelamento os débitos fiscais declarados na STDA/DeSTDA ou exigido por AIIM.

Quanto ao MEI, são objetos de parcelamento, os débitos fiscais de ICMS decorrentes de denúncia espontânea.

Os outros débitos apurados na forma do Simples Nacional poderá ser solicitado à:

PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, se débito inscrito na Dívida Ativa da União;
RFB - Receita Federal do Brasil, nos demais casos.

Informações

Local

1) Na internet, por meio PFE:
- quando o valor do débito declarado em GIA, sem juros e multa,  for inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

- quando o valor do débito declarado em STDA ou DeSTDA for inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

OBS: débitos de AIIM serão parcelados por meio de protocolo via SIPET.

2) Por meio de Protocolo via SIPET:

  • Soma dos valores originais dos débitos declarados igual ou superior a R$ 50.000.000,00;
  • Débitos de ICMS/FECOEP declarado parcelado em até 60x, com mais de 60 referências;
  • Débitos de AIIM de ICMS;
  • Parcelamentos que exigem apresentação de garantia;
  • Contribuinte que não possui IE;
  • Débito de ICMS importação – ativo imobilizado;
  • Débitos de ICMS oriundos de denúncia espontânea;
  • Débitos de ICMS declarado em que consta mais de um vencimento informado na mesma referência;
  • Impossibilidade de efetuar o pedido de parcelamento no PFE em decorrência de problemas técnicos;
  • Parcelamento de débitos fiscais não inscritos objeto de procedimento criminal em andamento, conforme o artigo 2°, § 1º, da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.

​ 



Taxa

​Não há taxa.

Documentos

Para pedidos de parcelamento efetuados pelo PFE – Posto Fiscal Eletrônico – não há necessidade de apresentação de documentos.

Para pedidos de parcelamento protocolizados via SIPET :

- Carta de fiança bancária ou apólice de seguro de obrigações contratuais – somente nas hipóteses em que for exigida a apresentação de garantia);

- Cópia da Declaração de Importação (DI) – somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;

 - Demonstrativo do cálculo do débito – somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;

- Declaração de que o bem se destina ao ativo imobilizado – somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;

- Declaração do débito fiscal espontaneamente denunciado ou cópia da notificação fiscal que exigiu o pagamento do débito fiscal – somente no caso de denúncia espontânea ou do débito exigido pelo fisco por meio de notificação.


Procedimentos


Para pedido de parcelamento realizado pelo PFE – Posto Fiscal Eletrônico:


1) Após efetuar o login no PFE, o contribuinte deve acessar a “Conta Fiscal” e depois acessar o menu "Parcelamento" -> "Simular e Contratar";

2) Informar a inscrição Estadual ou o CNPJ, e selecionar a opção "Consultar";

3) Selecionar o período de apuração que pretende parcelar e indicar a quantidade de parcelas desejada; após, clique em "Simular";

4) Conferir os dados do pedido, e clicar na opção “Contratar”;

5​) O sistema irá gerar um número para o Parcelamento, que deverá ser guardado, pois é importante para identificá-lo em outras opções.  Neste momento já será possível gerar o DARE para pagamento da primeira parcela, para efetivação do parcelamento.

Se o pedido for realizado via SIPET:

1) Preencher os campos do SIPET;​

2) Para débitos declarados ,  o tipo de débito pode ser: 028 se débito declarado por GIA (operação própria),  030 se for débito declarado em GIA ST (substituição tributária), 029 ser for DIF declarado em STDA ou DeSTDA, 031 se for ST e 032 se for RAST , 033 se for débito de ST declarado em GIA ST Nacional, 034 se for DIFAL EC-87 e 064 nos demais casos;

3) Protocolar o pedido de parcelamento;

4) Após o protocolo, aguardar até que o parcelamento seja disponibilizado para pagamento, consultando diariamente o PFE;

5) Para o acompanhamento indicado no item acima, fazer o login no PFE e, na opção “Conta Fiscal” , acessar o menu "Parcelamento" ->  “Consultar e Alterar”, e informar a inscrição Estadual ou o CNPJ;

6) Quando aparecer um número de parcelamento para o pedido feito, com o status de “Acordo a Celebrar”, será possível gerar o DARE para pagamento da primeira parcela para efetivação do parcelamento.

Recolhimento das parcelas

Para geração de DARE para pagamento da primeira parcela:

1) Efetuar o login no PFE e, na opção “Conta Fiscal”, acessar o menu "Parcelamento"; 

2) Clicar na opção “Consultar e Alterar";

3) Informar a inscrição Estadual ou o CNPJ, e consultar;

4) Clicar no número do parcelamento na lista apresentada;

5) Finalmente, clicar no símbolo ao lado da parcela, na coluna "Imprimir DARE".


Tempo aproximado de conclusão do serviço