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Parcelamento de ICMS (Ordinário) não inscritos em Dívida Ativa

Parcelamento de ICMS (Ordinário) não inscritos em Dívida Ativa

​Serviço que permite efetuar o parcelamento de débitos fiscais de ICMS, ainda não inscritos em dívida ativa.

 

Parcelamento de débitos inscritos

 

Para débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa, o parcelamento poderá ser feito no site da

Procuradoria Geral do Estado.


Débitos Parceláveis pelo Parcelamento Ordinário

Podem ser parcelados os seguintes débitos fiscais de ICMS:

1- Apurados e exigidos pelo fisco por meio de AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa;

2- Declarados em GIA, STDA ou DeSTDA e em GIA ST Nacional;

3- Decorrentes da importação de Ativo Fixo;

4- Decorrentes de denúncia espontânea de débitos fiscais não declarados;

5- Decorrentes de denúncia espontânea de débitos fiscais exigidos pela fiscalização por meio de notificação;

6- Decorrentes de denúncia espontânea de débitos fiscais devidos pelo MEI - Microempreendedor Individual.

 

Parcelas, Número de Parcelamentos, Abrangência, Acréscimo financeiro

Poderão coexistir, simultaneamente, até sete parcelamentos, sendo: 

Número máximo de parcelas​​12 parcelas​24 parcelas​36 parcelas​60 parcelas
Quantidade de parcelamentos admitidos​até dois​​um único​um único​até três
​Abrangência do parcelamento​um único AIIM ou até seis períodos de apuração​um único AIIM ou até seis períodos de apuração​um único AIIM ou até seis períodos de apuração​não há limitações

Acréscimos financeiros incidentes no parcelamento​

SELIC

SELIC

SELIC

SELIC

 

Serão excluídos do número máximo de parcelamentos: os parcelamentos não celebrados e os parcelamentos (ou reparcelamentos) de débito não inscrito cujo saldo foi liquidado ou garantido (por fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais) ou inscrito em dívida ativa.

O rompimento de um parcelamento, com saldo a pagar, continua impactando o referido limite, até o débito ser inscrito em dívida ativa.

Os parcelamentos de débitos fiscais de contribuinte que não estejam em situação regular perante o fisco somente serão concedidos mediante apresentação de garantia.

Débitos não parceláveis

Não será concedido parcelamento de débito fiscal decorrente de:

1) desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização;

Parcelamento Simples Nacional

São objetos de parcelamento os débitos fiscais declarados na STDA/DeSTDA ou exigido por AIIM.

Quanto ao MEI, são objetos de parcelamento, os débitos fiscais de ICMS decorrentes de denúncia espontânea.

Os outros débitos apurados na forma do Simples Nacional poderá ser solicitado à:

PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, se débito inscrito na Dívida Ativa da União;
RFB - Receita Federal do Brasil, nos demais casos.

Informações

Local

1) Na internet, por meio PFE:
- quando o valor do débito declarado em GIA, sem juros e multa,  for inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

- quando o valor do débito declarado em STDA ou DeSTDA for inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

OBS: débitos de AIIM serão parcelados por meio de protocolo via SIPET.

2) Por meio de Protocolo via SIPET:
- a soma dos valores originais dos débitos fiscais declarados em GIA ou DeSTDA seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- for exigida a prestação de garantia;
- o contribuinte não possua inscrição estadual;
- o débito for decorrente de valor apurado pelo fisco em AIIM;
- em decorrência de problemas técnicos nos sistemas da Secretaria da Fazenda ou que seja impossível o protocolo do pedido pela internet, como no caso de débitos provenientes de importação de Ativo Fixo, dentre outros.


Taxa

​Não há taxa.

Documentos

Para pedidos de parcelamento efetuados pela internet não há necessidade de apresentação de nenhum documento.

Para pedidos de parcelamento protocolizados via SIPET:

-  Formulário de parcelamento de débito declarado - importação - em duas vias. Utilizar nos casos de débitos declarados, decorrentes de importação de ativo fixo, denúncia espontânea ou exigidos pela fiscalização por meio de notificação;

- Formulário de parcelamento de débito apurado – em duas vias. Somente no caso de débito apurado pelo Fisco por meio de AIIM;

- Procuração. Somente quando o pedido for assinado por procurador. Poderá ser instrumento particular ou público;

- Cópia do CPF ou do CNPJ.  Somente nas hipóteses em que o contribuinte não possua inscrição estadual;

- Carta de fiança bancária ou apólice de seguro de obrigações contratuais. Somente nas hipóteses em que for exigida a apresentação de garantia;

- Declaração, assinada por pessoa habilitada, em que conste a confissão irretratável do débito fiscal, a desistência de quaisquer ações, defesas ou recursos a ele relativos, em âmbito administrativo ou judicial, e a expressa renúncia dos direitos sobre os quais se fundam. Somente no caso de débito apurado pelo Fisco;

- Cópia da Declaração de Importação (DI). Somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;
 
- Demonstrativo do cálculo do débito. Somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;

- Declaração de que o bem se destina ao ativo imobilizado. Somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;

- Declaração do débito fiscal espontaneamente denunciado ou cópia da notificação fiscal que exigiu o pagamento do débito fiscal. Somente no caso de denúncia espontânea ou do débito exigido pelo fisco por meio de notificação.


Procedimentos


Se o pedido de parcelamento for realizado pela internet:
1) após efetuar o login no PFE, o contribuinte deve acessar a “Conta Fiscal” e depois acessar o menu "Parcelamento" -> "Simular e Contratar";

2) informar a inscrição Estadual ou o CNPJ;

3) selecionar a opção “Simular e Contratar”;

4) selecionar o período de apuração que pretende parcelar e indicar a quantidade de parcelas desejada; apos clique em simular;

5) após conferir os dados do pedido, clicar na opção “contratar”;

6) o sistema irá gerar um número para o Parcelamento, que deverá ser guardado, pois é importante para identificá-lo em outras opções.  Neste momento já será possível gerar a GARE para pagamento da primeira parcela para efetivação do parcelamento.

Se o pedido for realizado via SIPET:

1) preencher o formulário de pedido de parcelamento: campos 01 a 05 do Modelo 1 ou campos 01 a 03 do Modelo 2, conforme o caso;

2) para o Modelo 1, a codificação dos débitos a informar no campo 02 deve ser 028 se débito declarado por GIA (operação própria) e 030 se for débito declarado em GIA ST (substituição tributária), 029 ser for DIF declarado em STDA ou DeSTDA, 031 se for ST e 032 se for RAST , código 033 se for débito de ST declarado em GIA ST Nacional, código 034 se for DIFAL EC-87 e 064 nos demais casos;

3) protocolar o pedido de parcelamento;

4) após o protocolo, aguardar até que o  parcelamento seja disponibilizado para pagamento, consultando diariamente o PFE;

5) para o acompanhamento indicado no item acima, fazer o login no PFE e, na opção Conta Fiscal, aba Parcelamento opção “Consultar e Alterar”;

6) quando aparecer um número de parcelamento para o pedido feito, com o status de “Acordo a Celebrar”, será possível gerar a GARE para pagamento da primeira parcela para efetivação do parcelamento.

Recolhimento das parcelas

Para geração de DARE/GARE para pagamento da primeira parcela:

1) após efetuar o login no PFE, escolher a opção Conta fiscal na aba “Parcelamento”;

2) informar a inscrição Estadual ou o CNPJ;

3) clicar na opção “Consultar e Alterar"

4) depois clicar no número do parcelamento na lista apresentada;

5) finalmente, clicar no símbolo ao lado da parcela, coluna "Imprimir DARE/GARE";


Tempo aproximado de conclusão do serviço