Você está em: Início > Serviços > PAC/PIE - Programa de Ação Cultural / Programa de Incentivo ao Esporte Pesquisa de Opinião Hidden Sobre o PAC / PIE Sobre o PAC / PIE Conteúdo da Notícia principal A emissão de boletos será disponibilizada em 17/04/2023, conforme disposto pela Resolução SFP-19/23, publicada no DOE de 13/04/2023 .O Sistema de Incentivo a Projetos PAC/PIE possibilita ao contribuinte do ICMS participar do Programa de Ação Cultural (PAC) e do Programa de Incentivo ao Esporte (PIE).O benefício fiscal permite que o contribuinte patrocinador se credite de 100% do valor destinado ao patrocínio de projetos culturais ou esportivos credenciados, respectivamente, pela Secretaria da Cultura ou pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.O sistema de apoio da Secretaria da Fazenda facilita a participação dos interessados, dando transparência ao processo.Fundamentação LegalPAC: Lei Estadual 12.268/2006PIE: Lei Estadual 13.918/2009 Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Credenciamento e Destinação de Recursos Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Manual do Contribuinte Conteúdo Adicional Transações para Consulta e Destinação de RecursosO contribuinte credenciado como patrocinador pode consultar, no Sistema, a funcionalidade Aviso de Habilitação / Destinação (boleto), que permite: verificar os estabelecimentos ativos no Cadastro de Patrocinadores; escolher o estabelecimento para o qual quer consultar a situação de habilitação, obtendo a confirmação da condição de habilitado, o limite individual do contribuinte, em percentual e em valor máximo autorizado para ser utilizado como crédito de ICMS (benefício fiscal), bem como o mês de validade da habilitação;selecionar projeto cultural ou esportivo para o qual destinará recursos financeiros;emitir o boleto bancário correspondente, até o valor máximo autorizado para o mês de habilitação.