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Período de Avaliação

O período de avaliação para o critério de adimplência e para o critério de aderência (nos casos em que há omissão, atraso ou entrega incompleta de EFD), vai de maio de 2018 até o último dia do mês anterior ao da classificação, conforme imagem: 

O período de avaliação para o cálculo do percentual do critério de aderência considera um conjunto de 3 (três) referências, com intervalo de 6 (seis) meses entre a última referência considerada e o mês da classificação, sendo que são consideradas para o cálculo do percentual as escriturações e as declarações entregues pelo contribuinte (originais e/ou retificadoras) até o último dia do quarto mês anterior ao da classificação, conforme imagem:






IMPORTANTE: Além da aderência e da adimplência, a classificação leva em conta, ainda, a situação cadastral dos estabelecimentos do contribuinte ("Suspenso", Nulo", "Inapto"  ou "Em início de atividades"). Para tanto, é considerada a situação cadastral mais atual constante do Cadastro de Contribuintes de ICMS (Cadesp) quando realizada a classificação.​