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Como é feito o cálculo do crédito?

Para ter direito aos créditos, basta indicar seu CPF e exigir a emissão do documento fiscal na sua compra, não precisa sequer se cadastrar! Agora, na hora de utilizar esses créditos, você vai precisar se cadastrar no programa Nota Fiscal Paulista.

Mas qual é a regra para saber quanto de crédito você receberá de volta a partir das suas compras? A regra básica é o rateio: a parcela a ser devolvida por aquele estabelecimento será dividida entre todos os consumidores que indicaram o seu CPF no momento da compra. Mas tudo vai depender do produto que ele comercializa.

Uma peixaria ou um açougue devolvem 30% do total de ICMS pago naquele mês. Já uma loja de antiguidades ou loja de conveniência devolvem 20%. Bares e padarias devolvem 10%. Papelarias, óticas, lojas de roupas e sapatos, apenas 5%. A lista completa de atividades e percentuais encontra-se ao final dessa página.

Agora, algo importante: se você comprar o mesmo produto, na mesma loja, pelo mesmo preço, mas em meses diferentes, o valor a receber poderá ser diferente.

O ICMS é um imposto que chamamos de não-cumulativo. Isso significa que o que é pago em uma operação pode ser abatido da operação posterior.  Assim, tudo que aquele estabelecimento pagou embutido no preço de seus produtos para revenda, por exemplo, pode ser abatido do ICMS a pagar no mês pelas vendas efetuadas.

Algumas situações podem determinar um imposto a recolher igual a zero. Por exemplo: estabelecimentos isentos do imposto e estabelecimentos que vendem exclusivamente produtos cujo ICMS é recolhido já pelo fabricante, e não pela loja revendedora.

Assim, uma joalheria que devolve 5% do valor do ICMS recolhido pode devolver mais créditos que um açougue (que devolve 30%). Tudo depende de como fechou esta conta corrente de ICMS a pagar no final do mês. Deste valor, 60% ficam para entidades e 40% para pessoas físicas e condomínios.

Cada estabelecimento terá o seu próprio "bolo", que será dividido entre os compradores daquele mês que colocaram seu CPF na nota no momento da compra. O tamanho depende de quantas consumidores de cada grupo pediram o CPF naquele mês. E cada consumidor terá sua fatia proporcional ao valor da sua compra. Quanto maior for o gasto, mais grossa a fatia a que tem direito.

Pensando na justiça social o Programa estabeleceu alguns limites de créditos para diminuir a influência do poder aquisitivo nos benefícios do programa. Então, se você é um consumidor pessoa física, condomínio ou Simples Nacional, seus créditos devem respeitar o valor máximo de:

​​
7,5% do valor da sua nota ou

10 UFESPS (R$ 265,30 em 2019), o que for menor

As entidades assistenciais, por sua vez, só têm o limite de 10 UFESPs*. E todos os créditos doados para essas instituições passam a respeitar apenas esse limite, além do valor da nota ser considerado em dobro! É por isso que dizemos que, ao doar seus créditos, o que seria um pequeno benefício para o consumidor se multiplica para a entidade. É o caráter social do Programa em ação!

*ATENÇÃO: 

​Esse benefício para as entidades não se aplica no caso de doações através de cadastramento de documentos fiscais sem CPF (urnas). Quando a doação é feita desta maneira, o valor do documento não é considerado em dobro e respeita ambos os limites da tabela acima. Isso significa que a escolha pela doação automática (e mesmo por aquela feita via leitura do QR Code do documento no seu perfil no Sistema) acaba por multiplicar os benefícios do Programa! Sem contar que é muito mais segura: você tem certeza de que a beneficiada está sendo realmente a entidade escolhida por você!! Adote esta opção! 

Apesar de não ser tão simples saber qual o valor do seu crédito em cada compra, pode acreditar que a Nota Fiscal Paulista foi cuidadosamente pensada para que a retribuição em créditos seja proporcional, justa e, cada vez mais, carregada de significado social.

A cada mês você consegue consultar os créditos dos documentos emitidos no quarto mês anterior ao da consulta e eles já ficam disponíveis para utilização.

Existe uma porcentagem definida de devolução do ICMS efetivamente pago no mês dependendo da atividade econômica principal do estabelecimento. 

Quais são essas procentagens? Veja abaixo:

Descrição Porcentagem do ICMS pago destinada ao Programa
Descrição Porcentagem do ICMS pago destinada ao Programa
Comércio varejista de jornais e revistas 30%Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 5%
Comércio varejista de livros 30%Comércio varejista de artigos de iluminação 5%
Peixaria 30%Cantinas serviços de alimentação privativos 5%
Comércio varejista de carnes açougues 30%Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados 5%
Comércio varejista de antiguidades 20%Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minemercados 5%
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 20%Comércio varejista de artigos de colchoaria 5%
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 20%Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 5%
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 20%Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas 5%
Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas 20%Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 5%
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp) 20%Comércio varejista de medicamentos veterinários 5%
Comércio varejista de lubrificantes 20%Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 5%
Comércio varejista de artigos de relojoaria 20%Comércio varejista de artigos de joalheria 5%
Comércio varejista de objetos de arte 20%Comércio varejista de madeira e artefatos 5%
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 20%Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 5%
Comércio a varejo de pneumáticos e câmarasdear 20%Comércio varejista de artigos de viagem 5%
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 20%Comércio varejista de calçados 5%
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 20%Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 5%
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios 20%Lojas de departamentos ou magazines 5%
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 20%Comércio varejista de artigos de armarinho 5%
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 20%Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 5%
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 20%Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimenticios não especificados 5%
Comércio varejista de pedras para revestimento 20%Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 5%
Comércio varejista de vidros 20%Comércio varejista de material elétrico 5%
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 20%Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 5%
Comércio varejista de outros artigos usados 20%Comércio varejista de tecidos 5%
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 20%Comércio varejista de artigos de óptica 5%
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 20%Comércio varejista de ferragens e ferramentas 5%
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 20%Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 5%
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 10%Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 5%
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 10%Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho 5%
Restaurantes e similares 10%Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico 5%
Padaria e confeitaria com predominância de revenda 10%Comércio varejista de equipamentos para escritório 5%
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 10%Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 5%
Padaria e confeitaria com predominância de produção própria 10%Lojas "duty free" de aeroportos internacionais 5%
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 10%Comércio varejista de materiais hidráulicos 5%
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 10%Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas 5%
Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe 10%Comércio varejista de artigos de papelaria 5%
Comércio varejista de laticínios e frios 10%Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 5%
Comércio varejista de bebidas 10%Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 5%
Serviços ambulantes de alimentação 10%Comércio varejista de materiais de construção em geral 5%
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 5%Comércio varejista de móveis 5%
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 5%Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 5%
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 5%Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 5%
Comércio varejista de plantas e flores naturais 5%Comércio varejista de artigos esportivos 5%
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 5%Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios 5%