Você está em: Início > Serviços > NFe - Nota Fiscal Eletrônica Pesquisa de Opinião Hidden Sobre a NF-e Sobre a NF-e Conteúdo da Notícia principalA Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.Atendimento de dúvidas Fale Conosco Respostas em horário comercial.Informe sua Inscrição Estadual Paulista e selecione o assunto específico. Central de Atendimento: 0800-0170110Não atende às dúvidas relacionadas à interpretação da Legislação Tributária.E-mail sobre indisponibilidade do sistema NF-e de São Paulo: nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Descrição do Modelo Operacional Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Portal NF-e Conteúdo AdicionalAvisos17/01/2023 - Manutenção ProgramadaInformamos que a SEFAZ/SP realizará uma manutenção programada em sua infraestrutura, e os serviços autorizadores da NF-e poderão sofrer eventuais instabilidades, hoje, dia 17/01/2023, das 18h30 às 20h30. Neste período, se necessário, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SVC-AN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.22/11/2022 - Desativação Contingência SVC-ANInformamos que o ambiente autorizador da SEFAZ/SP foi normalizado e a contingência SVC-AN junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal foi desativada .20/11/2022 - Ativação Contingência SVC-ANInformamos que a SEFAZ/SP está com intermitências em seu ambiente desde o último domingo(20), e os serviços autorizadores da NF-e poderão sofrer eventuais instabilidades. Por isso foi ativada a contingência SVC-AN junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal . Os contribuintes podem utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/contingencia.aspx06/11/2022 - Manutenção ProgramadaInformamos que a SEFAZ/SP realizará uma manutenção programada em sua infraestrutura, e os serviços autorizadores da NF-e poderão sofrer eventuais instabilidades, no próximo domingo, dia 06/11/2022, das 08h00 às 14h00. Neste período, se necessário, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SVC-AN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.Validação de GTIN a partir de 12/09/2022 – NT2021.003 v1.10 Em 12/09/2022, entrou em produção a etapa 1 da NT 2021.003 v1.10 e caberá ao emitente da nota informar corretamente o GTIN de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN – CCG. Nesta etapa serão observadas as operações registradas apenas na NF-e onde conste a informação do GTIN (tag: cEAN) e do GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790), NCM descrito no Anexo I e CFOP descrito no Anexo II, ambos anexos da NT 2021.003 v1.10 que estão transcritos nesse aviso.05/05/2022 - Regra de validação K01-10 (NT2021.004)Informamos que a regra de validação K01-10, prevista pela NT2021.004, não será adotada por esta UF até segunda ordem.Caso a regra venha a ser adotada futuramente, a decisão será divulgada com antecedência neste Portal.Nova cadeia de certificadosDevido a mudança do certificado Raiz da ICP Brasil, na versão v10 os certificados emitidos terão um layout diferente (campos adicionais, mudança de posição de alguns campos, etc.), o que pode acarretar em incompatibilidades nas aplicações. Em especial é importante assegurar a instalação da cadeia do certificado atual. Cadeia.zip.Obrigatoriedade de emissão de NF-e para SIMPLES NacionalA partir de 01/10/2018, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições “Simples Nacional” deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.Base Legal: Art. 7º, inciso VII, Portaria CAT-162/2008 (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-36/2018). Portais RelacionadosPortal Nacional Nota Fiscal EletrônicaOutras Secretarias de Fazenda