Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Sobre a NF-e

 

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Atendimento de dúvidas

  • Fale Conosco 

    • Respostas em horário comercial.

    • Informe sua Inscrição Estadual Paulista e selecione o assunto específico.

  • Central de Atendimento: 0800-0170110 (telefone fixo) e (11) 2930-3750 (telefone móvel)

    • Não atende às dúvidas relacionadas à interpretação da Legislação Tributária.

  • E-mail sobre indisponibilidade do sistema NF-e de São Paulo: nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br

Avisos​​

Manutenção Programada - 09/02/2025

Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 09/02/2025, das 08h00 às 17h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive a SVC-AN, que estará ativa junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Postergada obrigatoriedade para Produtor Rural - 02/01/2025

Com a publicação do Ajuste Sinief 2​7/2024, foi atualizado o Ajuste SINIEF 10 de 2024, que estabelece a obrigatoriedade para que os produtores rurais utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à Nota Fiscal modelo 4, conforme a seguir:

  • a partir de 3 de fevereiro de 2025 para operações internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00;

  • e a partir de 5 de janeiro de 2026 para os demais produtores, podendo ser definido prazo inferior a critério da unidade federada.

Vale frisar que nas operações interestaduais, o produtor também é obrigado ao uso de nota fiscal eletrônica, independente do faturamento.

Para facilitar esse processo, os produtores rurais, bem como MEI e transportadores autônomos de carga (TAC), podem emitir documentos fiscais pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF , diretamente pelo celular e sem a necessidade de certificado digital.​​


Autorizador Síncrono - Ambientes de Testes (sem validade jurídica) - Agosto/2024

​Foi disponibilizado no ambiente de testes, sem validade jurídica, versão do sistema autorizador que  realiza o processamento síncrono do lote de NF-e, conforme descrito​ no Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.

Essa funcionalidade será disponibilizada em produção em breve, após análise do comportamento da solução no ambiente de testes indicar robustez e estabilidade.


​Novo grupo de validação de GTIN (Grupo III) - Nota Técnica 2021.003​​

​Conforme estabelecido na Nota Técnica 2021.003, a partir de 02/09/2024 ​um novo grupo de NCM (grupo 3) passará a ter o GTIN validado.

Destacamos que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.​​​


​Falha de conexão  

Contribuintes com eventuais problemas de conexão com nossos serviços autorizadores, por gentileza, enviar as informações abaixo para @nfe_indisponibilidade.

  • IP dos servidores de DNS utilizados;

  • Data e horário das tentativas com as falhas;

  • IP público utilizado pela aplicação;

  • URL do serviço com problema de acesso


​NT2023.001- Tributação Monofásica sobre Combustíveis

Orientações sobre a tributação monofásica dos combustíveis referente à Nota Técnica 2023.001 estão disponíveis para consulta em Perguntas e Respostas sobre a tributação monofásica dos combustíveis​.


Nova cadeia de certificados

Devido a mudança do certificado Raiz da ICP Brasil, na versão v10 os certificados emitidos terão um layout diferente (campos adicionais, mudança de posição de alguns campos, etc.), o que pode acarretar em incompatibilidades nas aplicações. Em especial é importante assegurar a instalação da cadeia do certificado atual. Cadeia.zip.

Obrigatoriedade de emissão de NF-e para SIMPLES Nacional

A partir de 01/10/2018, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições “Simples Nacional” deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Base Legal: Art. 7º, inciso VII, Portaria CAT-162/2008 (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-36/2018).