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Sobre a NF-e

 

​​​​​​A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Atendimento de dúvidas

Avisos

​Parada Programada - 12/11/2023

Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 12/11/2023, das 08h00 às 10h00, que poderá causar indisponibilidade durante alguns momentos. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive a SVC-AN, que estará ativa junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.


02/08/2023 - Manifestação do Destinatário

Foi liberada nova versão do aplicativo de Manifestação do Destinatário​, que corrige o problema causado pela verificação de segurança dos navegadores de internet está impedindo o correto funcionamento do aplicativo.


​​19/04/2023 - Postergada Obrigatoriedade para Produtor Rural

Foi publicado o Ajuste SINIEF 13 de 2023, que estabelece uma nova data limite para que os produtores rurais utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à Nota Fiscal modelo 4. 

A obrigatoriedade, que estava prevista no Ajuste SINIEF 10 de 2022, foi adiada para 01/05/2024. 
Dessa forma, os produtores rurais terão mais tempo para se adequar às novas regras.


NT2023.001- Tributação Monofásica sobre Combustíveis

Orientações sobre a tributação monofásica dos combustíveis referente à Nota Técnica 2023.001 estão disponíveis para consulta em Perguntas e Respostas sobre a tributação monofásica dos combustíveis​.


Falha de conexão  

Contribuintes com eventuais problemas de conexão com nossos serviços autorizadores, por gentileza, enviar as informações abaixo para @nfe_indisponibilidade.

  • IP dos servidores de DNS utilizados;

  • Data e horário das tentativas com as falhas;

  • IP público utilizado pela aplicação;

  • URL do serviço com problema de acesso


Validação de GTIN a partir de 12/09/2022 – NT2021.003 v1.10 

Em 12/09/2022, entrou em produção a etapa 1 da NT 2021.003 v1.10 e caberá ao emitente da nota informar corretamente o GTIN de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN – CCG. 

Nesta etapa serão observadas as operações registradas apenas na NF-e onde conste a informação do GTIN (tag: cEAN) e do GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790), NCM descrito no Anexo I e CFOP descrito no Anexo II, ambos anexos da NT 2021.003 v1.10 que estão transcritos nesse aviso.

05/05/2022 - Regra de validação K01-10 (NT2021.004)

Informamos que a regra de validação K01-10, prevista pela NT2021.004, não será adotada por esta UF até segunda ordem.

Caso a regra venha a ser adotada futuramente, a decisão será divulgada com antecedência neste Portal.

Nova cadeia de certificados

Devido a mudança do certificado Raiz da ICP Brasil, na versão v10 os certificados emitidos terão um layout diferente (campos adicionais, mudança de posição de alguns campos, etc.), o que pode acarretar em incompatibilidades nas aplicações. Em especial é importante assegurar a instalação da cadeia do certificado atual. Cadeia.zip.

Obrigatoriedade de emissão de NF-e para SIMPLES Nacional

A partir de 01/10/2018, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições “Simples Nacional” deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Base Legal: Art. 7º, inciso VII, Portaria CAT-162/2008 (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-36/2018).