Você está em: Início > Serviços > NFCom - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica Hidden Sobre a NFCom Sobre a NFCom Conteúdo da Notícia principalAVISO IMPORTANTEInformamos que o disposto no artigo 10 do Anexo XVII do RICMS/00 e na Portaria CAT 06/2009 continuam em vigor.Desta forma, eventuais estornos de valores de ICMS indevidamente debitados em Notas Fiscais de Serviço de Comunicações (NFSC), modelo 21, ou em Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações (NFST), modelo 22, devem seguir os procedimentos previstos na Portaria CAT 06/2009.Estornos de débitos efetuados à revelia do disposto na Portaria CAT 06/2009 serão considerados irregulares.INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE NFCOMNos termos do Ajuste SINIEF 7/2022, fica instituída a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC), modelo 21, e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST), modelo 22.Considera-se NFCom o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e/ou de telecomunicações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária.Conforme o Ajuste SINIEF 07/2022, com as alterações trazidas pelo Ajuste SINIEF 34/2024, e nos termos da Portaria SRE nº 14/2025, a emissão da NFCom tornou-se obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025.A SEFAZ-SP, para fins de emissão de NFCom, optou por utilizar a plataforma tecnológica desenvolvida pela SEFAZ-RS (SVRS). REGRAS DE EMISSÃO DE NFCOMAs NFCom devem ser emitidas nos termos estabelecidos no Ajuste SINIEF 7/2022. REGRAS DE ESCRITURAÇÃO DE NFCOMNos termos do artigo 1º da Portaria SRE 83, de 17/11/2025, o contribuinte do ICMS, emitente da NFCom, deverá observar, na Escrituração Fiscal Digital - EFD, os seguintes procedimentos: I - escriturar de forma individualizada os documentos fiscais de entrada, de substituição e de ajuste, utilizando o registro D700 indicado no Guia Prático da EFD; II - escriturar de forma consolidada os documentos fiscais de saída, utilizando o registro D750 indicado no Guia Prático da EFD. CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE NFCOMOs estabelecimentos ativos, localizados no Estado de São Paulo, com CNAE's principais 5310-5/01, 5310-5/02, 5812-3/01, 5813-1/00, 5822-1/01, 5823-9/00, 6010-1/00, 6021-7/00, 6022-5/02, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99, 6311-9/00, 6319-4/00 ou 7312-2/00, exceto SN-MEI, já estão credenciados de ofício (credenciamento automático) para emissão de NFCom, em ambiente de homologação (testes) e em ambiente de produção, não havendo necessidade de se solicitar o credenciamento. Outros estabelecimentos ativos, exceto SN-MEI, que não se enquadrem na regra acima citada, mas que são prestadores de serviços de comunicação e/ou de telecomunicações, poderão solicitar credenciamento para emissão de NFCom, em ambiente de homologação (testes) e em ambiente de produção, por meio do SIPET, utilizando o assunto “Solicitação de Credenciamento para Emissão de NFCom em Ambiente de Produção”. Para estes casos, o credenciamento será efetuado manualmente. Observe-se que, mesmo para aqueles que já efetuaram solicitações por intermédio do e-mail nfcom@fazenda.sp.gov.br e foram credenciados manualmente em ambiente de homologação (testes), e que não se enquadrem na regra do credenciamento automático, deverão efetuar nova solicitação de credenciamento para emissão de NFCom em ambiente de produção, desta vez por meio do SIPET.O e-mail nfcom@fazenda.sp.gov.br será desativado em breve.OUTRAS DEMANDAS SOBRE NFCOMSe seu assunto for sobre orientações ou dúvidas a respeito da NFCom, recomendamos que efetue protocolo no SIFALE utilizando o assunto “Prestação de Serviços de Comunicação - Obrigações Tributárias". Se seu assunto for sobre regime especial de inscrição estadual única (IE única), previsto no artigo 2º do Anexo XVII do RICMS/00, recomendamos que efetue protocolo no SIPET utilizando o assunto “Regime Especial de Inscrição Estadual Única - Empresas de Comunicação". Se seu assunto for outro tipo de requerimento relacionado à NFCom, efetue protocolo no SIPET utilizando o assunto “Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação ou de Telecomunicações – Outras Petições".ACESSO A INFORMAÇÕES, SERVIÇOS WEB E DOCUMENTOS Consulta Pública do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) - Acesso com gov.brPortal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica - SVRSPortal da NFCom - SVRS - Relação de Serviços WebPortal da NFCom - SVRS - MOC, Schemas, NTs, etcConsulta Pública Simplificada da NFCom emitida - Acesso com gov.br Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo Adicional mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder