Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Retificação de GARE/DARE - ITCMD Hidden Retificação de GARE/DARE - ITCMD Retificação de GARE/DARE - ITCMD Trata de pedido de Retificação de GARE/DARE – ITCMD emitida eletronicamente pelo Sistema Declaratório de ITCMD. Atenção!Antes de solicitar a retificação de GARE/DARE – ITCMD é necessário que eventual declaração de ITCMD retificadora tenha sido confirmada.O pedido de retificação de GARE/DARE – ITCMD cabe para os casos de:- transferência de crédito de mesmo CPF/CNPJ entre declarações distintas;- transferência de crédito integral de um DARE/SP para outro CPF/CNPJ;- transferencia de recolhimento em duplicidade num mesmo documento DARE para outro DARE não pago;- imputação de recolhimentos pagos por DARE/SP com o código de barras incorreto.O requerente/interessado do pedido é o titular do CPF/CNPJ que consta no documento DARE/GARE utilizado para efetuar o recolhimento a maior, indevido ou em duplicidade.Procurador/representante legal são aqueles que possuem poderes para requerer em nome do titular do CPF/CNPJ que consta no documento DARE/GARE utilizado para efetuar o recolhimento a maior, indevido ou em duplicidade. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLUsuários com Certificado Digital: SIPETUsuários que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPETUsuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27, de 08-04-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLDARE, código de receita 164-8, no valor de 3,300 UFESP para cada GARE/DARE retificada. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML - Requerimento de retificação conforme Anexo XI da Portaria CAT 15/03 assinado pelo contribuinte ou representante legal;- OU Requerimento de transferência de crédito assinado pelo contribuinte ou representante legal;- Breve relato da situação que motivou o pedido de retificação de DARE/GARE, ou informar que se trata de transferência de crédito recolhido em duplicidade (quarentena).- Cópia do comprovante do recolhimento da GARE/DARE a ser corrigido/transferido, conforme o caso;- DARE da Taxa de fiscalização paga (código 164-8), para cada GARE/DARE retificada ou para cada GARE/DARE recebedora de crédito a ser transferido;- Cópia da procuração em vigor (se for o caso);- Documento (RG e CPF ou CNH) para a conferência de assinatura. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Pagar a taxa devida por meio de DARE, emitida no Ambiente de Pagamentos, selecionando:Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda;Serviço: 1648 - DARE/GNRE/GARE - Taxa de Retificação de recolhimento do ICMS, IPVA, ITCMD e outros.2) Acessar o SIPET e anexar os documentos indicados acima. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML Não é possível exibir esta Web Part. Para solucionar o problema, abra a página da Web em um editor de HTML compatível com o Microsoft SharePoint Foundation, como o Microsoft SharePoint Designer. Se o problema persistir, contate o administrador do servidor Web.ID de Correlação:e088a9a1-b79e-e08f-ef48-0cd8aabeb17a mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder